Revogação da equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos, pelo “Pacote Anticrime”, para os efeitos de progressão de regime

Authors

  • Nícolas Bortolotti Bortolon Defensoria Pública da União

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p295-323

Keywords:

Tráfico de drogas, Crime hediondo, Execução penal, Progressão de regime, Pacote Anticrime

Abstract

The Law nº 13.964/19, so-called “Anti-Crime Package”, promoted several changes in criminal legislation and criminal procedure, which, at least under the argumentative pallium of its epigraph, occurred in the sense of improving this normative framework. The truth, however, is that it was, for the most part, another set of rules for the intensification of sentences and an increase in the difficulty of their compliance and the recovery of freedom by the condemned, drawing attention, mainly, to the amendment of art. 112 of the Penal Executions Law, which now has much higher percentages for regime progression than in its previous wording. However, at least one point, intentionally or not, clashed with this squad of resurgence of punitivism, already quite exacerbated, in our criminal legal system: the repeal of the legal provision that equated the crime of drug trafficking with heinous crimes, the article 2, §2, of the Law 8.072/90, and the consequent modification of the rules of regime progression of such a criminal type. This article seeks to demonstrate the reasons why the “Anti-Crime Package” should be understood as being revoked the equation of trafficking with heinous crimes, and how this true novatio legis in mellius can retroact and serve as an important practical and normative instrument to reduce the chronic problem of overcrowding of the already widely recognized unconstitutional state of affairs of our prison system.

Author Biography

Nícolas Bortolotti Bortolon, Defensoria Pública da União

Mestre em Direito Processual - Universidade Federal do Espírito Santo. 

Defensor Público Federal - 1º Ofício Criminal da DPU Vitória/ES.

References

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 7 dez. 1940.

BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. 1984.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 6 nov. 1992.

BRASIL. Decreto n.º 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Brasília, 2002.

BRASIL. Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, 2006.

BRASIL. Lei 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.Brasília, 2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - SISDEPEN. 11º Ciclo – INFOPEN. Jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relatorios-analiticos/br/brasil-dez-2021.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 80.949. Voto do Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 30 out. 2001. DJ, 14 dez. 2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). HC 82959. Relator: Ministro Marco Aurélio, 23 fev. 2006. DJ, 1º set. 2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 347 MC. Relator: Ministro Marco Aurélio, 9 set. 2015. DJe-031, 18/19 fev. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (5ª Turma). HC 537.943/RS. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 12 nov. 2019. DJe, 26 nov. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp. Acesso em: 22/06/2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª Turma). RHC 200879. Relator: Edson Fachin, 24 mai. 2021. DJe-113, 11/14 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Rg no ARE 1.327.963/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 set. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (5ª Turma). AgRg no HC n. 729.120/RS. Relator: Ministro Ribeiro Dantas, 2 ago. 2022. DJe, 10 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). HC 216838 AgR-segundo. Relatora: Rosa Weber, 5 set. 2022. Processo Eletrônico DJe-179, 08/09 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Terceira Seção). Súmula 471, 23 fev. 2011. DJe, 28 fev. 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Seção). REsp n. 1.910.240/MG. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz, 26 mai. 2021. DJe, 31 mai. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 736333/SP. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, 22 abr. 2022. DJe, 26 abr. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). AgRg no HC n. 723.462/SC. Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 14 jun. 2022. DJe, 20 jun. 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

NUNES JUNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

OLIVÉ, Juan Carlos Ferre? (et al.). Direito penal brasileiro: parte geral: princípios fundamentais e sistema. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

OLIVEIRA, Lucia Helena Silva Barros. Rol de crimes hediondos: art. 1º da Lei 8.072/90. In: AMORIM, Bruna Martins; AKERMAN, William (coord.). Pacote anticrime: análise crítica à luz da Constituição Federal. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). Vol. 1, 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SILVEIRA, Érico Ricardo da Silveira; TAKAYASSU, Felipe de Mattos. Tráfico de drogas e progressão de regime: a lei anticrime e a não hediondez do delito. Consultor Jurídico, 18 mai. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-18/tribuna-defensoria-trafico-drogas-progressao-regime-delito-comum. Acesso em: 22 jun. 2022.

TONRY, Michael. Sentencing in America, 1975-2025. Crime and Justice, v. 42, n. 1, 2013.

TRAVIS, Jeremy (et al.). The growth of incarceration in the United States: exploring causes and consequences. Washington: The National Academies Press, 2014.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

Published

27-06-2024

How to Cite

Bortolon, N. B. (2024). Revogação da equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos, pelo “Pacote Anticrime”, para os efeitos de progressão de regime. Revista Da Defensoria Pública Da União, 21(21), 295-323. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p295-323