Comunidade Lapa e as instituições de justiça: sentidos e disputas em torno do direito de uma comunidade tradicional
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p247-278Keywords:
Barragens, Comunidade tradicional, Direitos, Acesso à justiçaAbstract
The article presents the meanings and disputes surrounding the rights of the Lapa community, a traditional community affected by the Figueiredo dam, in the city of Potiretama, in the state of Ceará. The text contains part of the results of a doctoral research, carried out from 2017 to 2022, focusing on the public arenas established in the justice system and the mobilizing force of community leaders, in defense of the rights of those affected. Initially, it describes the actions developed by the Government of the State of Ceará and the Federal Government related to the construction of the dam, characterizing the impacted groups and the mobilization of leaders against the project. Then, it analyzes the public arenas established in the administrative and legal fields, covering the institutional clashes from the period of dam installation to the process of collective moral damages, which lasts until the present day. The administrative and legal disputes demonstrated the indispensability of the defense bodies to observe the strategies of litigation in human rights pertaining to each concrete case, since they are faced with the responsibility of guaranteeing the rights of a community. In addition, it demonstrated the evidence that it is necessary to strengthen the articulations of justice bodies with social movements and the entire organized civil society to effectively promote social inclusion of collectivities. The article also demonstrated the importance of the interfaces between Law and Sociology, in order to provide expansion of relevant rights and concepts for those who are researched, especially for traditional peoples and communities.
References
ALMEIDA, A. Terra de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livre”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. 2. ed. Manaus: PGSCA, UFAM, 2008.
BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Brasília, 1985.
BRASIL. Lei n.º 9.008, de 21 de março de 1995. Regulamenta o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Brasília, 1995.
BRASIL. Decreto não numerado, de 28 de dezembro de 2005. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DNOCS a área da barragem Figueiredo. Brasília, 2005.
BRASIL. Lei n.º 11.448, de 15 de janeiro de 2007. Altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. Brasília, 2007.
BRASIL. Programa de Aceleração do Crescimento-PAC. PAC 2. Relatório 1º Balanço 2011-2014. Brasília, 29 jul. 2011.
BRASIL. Programa de Aceleração do Crescimento-PAC. Notícia do Ministério do Planejamento sobre o PAC voltado à barragem Figueiredo. Brasília, 2012.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Sobre o FDD. s/d. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1564167728.52. Acesso em: 2 out. 2019.
BRASIL. Ministério do Planejamento. Objetivos da barragem. s/d. Disponível em <http://www.pac.gov.br/noticia/58d634f0> Acesso em: 30 set. 2019.
BRUNO, R. Desigualdade, agronegócio, agricultura familiar no Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 142-160, abr. 2016. Disponível em: revistaesa.com/ojs/index.php/esa/article/view/712. Acesso em: 23 set. 2021.
CÁRITAS DIOCESANA DE LIMOEIRO DO NORTE. Material de divulgação (panfleto) sobre as reivindicações dos atingidos pela barragem Figueiredo, 2010.
CEARÁ (Estado). Decreto n.º 26.579, de 22 de abril de 2002. Declara a terra como de utilidade pública para fins de desapropriação. Fortaleza, 2002.
CEFAÏ, D. Públicos, problemas públicos, arenas públicas: o que nos ensina o pragmatismo (Parte 2). Novos Estud. CEBRAP, São Paulo, v. 36, 02, p. 129-142, jul. 2017.
CONSULTORES DE ENGENHARIA E AMBIENTE. Relatório de impacto ambiental da Barragem Figueiredo. [S.l.]: COBA, 2003.
COSTA, Y. Comunidades tradicionais: pelo direito de existir e de resistir. Fórum DPU. Jornal da Escola Superior da Defensoria Pública da União, Brasília, v. 7, 2016.
COUTO, E. Comunidades tradicionais: a singularidade da atuação defensorial, a interação com normas ambientais e os desafios para uma política de estado. Fórum DPU. Jornal da Escola Superior da Defensoria Pública da União, Brasília, v. 7, p. 7-8, 2016.
CUNHA, R. De agricultores a “atingidos” pela barragem figueiredo: produção de identidades, lutas pelo território e reconhecimento de direitos. 2022. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2022.
CUNHA, R; BARBOSA, L. Resistências cotidianas em defesa do “bem viver”: o caso da comunidade Lapa, no sertão cearense. Estudos Sociedade e Agricultura, v. 30, n. 1, p. 1-41, jan./jun. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.36920/esa-v30-1_st04.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Resolução do Conselho Nacional da Defensoria Pública da União n.º 127, de 06 de abril de 2016. Regulamenta a tutela coletiva de direitos e interesses pela Defensoria Pública da União. Brasília, 2016.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Edital n.º 002/2007. Torna público que o DNOCS irá realizar a execução de desapropriação de terras e benfeitorias e coberturas vegetais, inserido sem área rural, abrangidos pela construção do açude público Figueiredo. 2007.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Convênio n.º 00001/2009. Convênio firmado com o IDACE para o desenvolvimento de ações de regularização fundiária e reassentamento na bacia hidráulica da barragem do Figueiredo. 2009.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Ficha cadastral de barragens: açude Figueiredo. 2009.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Levantamento das edificações e moradores na área da barragem Figueiredo. 2010. Visitas realizadas de 23/09 a 01/10/2010.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Nota Técnica: reassentamento da população atingida pela construção da barragem Figueiredo. 2011.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. Contestação sobre o pedido de tutela antecipada na ACP n.º 0000318-65.2011.4.05.8100, 15ª Vara Federal. Processo de suspensão da construção da barragem Figueiredo. Limoeiro do Norte, 25 jul. 2011.
FREITAS, G. Ecos da violência: narrativas e relações de poder no Nordeste canavieiro. Rio de Janeiro: Relume Dumará; Núcleo de Antropologia da Política/UFRJ, 2003.
GOHN, M. Movimentos sociais no século XXI: antigos e novos atores sociais. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
GRÜNEWALD, R. Sociogêneses de comunidades tradicionais comunhão política e territorialização. RURIS-Revista do Centro de Estudos Rurais, v. 10, n. 2, 2016.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. Processo IPHAN n.º 01496.000356/2011.42. Manifestação à DPU sobre o estudo do patrimônio cultural na barragem do açude Figueiredo. Documento produzido em 03 de dezembro de 2013.
JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ. Processo n.º 0000588-89.2011.5.05.8100, 15ª Vara Federal, Limoeiro do Norte, 03 de março de 2015. Sentença na ACP sobre danos materiais e morais individuais e coletivos para os atingidos da barragem Figueiredo.
MAIA, B; COSTA, C. Suceptibilidade à inundação da área urbana no município de Iracema, Ceará, Brasil. Revista Geointerações, Assú, v. 1, n. 2, p.51-67, jul./dez. 2017. Disponível em: http://periodicos.uern.br/index.php/geointeracoes/article/view/2461. Acesso em 26 jan. 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Termo de declaração n.º 10/2010. Denúncia à Procuradoria da República do Município de Limoeiro do Norte o descumprimento dos acordos firmados no TAC/2010, entre os órgãos públicos e os atingidos pela barragem Figueiredo. Limoeiro do Norte, 20 out. 2010.
MONTAÑO, M. Planejamento às avessas: os descompassos da avaliação de impactos sociais no Brasil. In: OLIVEIRA, J; COHN, C (Orgs.). Belo Monte e a questão indígena. Brasília: ABA, 2014.
MOREIRA, Eliane. Justiça socioambiental e direitos humanos: uma análise a partir dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES. Ofício n.º 23/2010, de 28 de outubro de 2010. Denúncia à DPU sobre o descumprimento do TAC/2010.
REGIS, J. Relatório primeira visita à comunidade Lapa – Potiretama, Estado do Ceará. Limoeiro do Norte: [s.n.], 2010.
SANTOS, B. Para uma concepção intercultural dos direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2006, p.433-470.
SOUSA, F. Assentamento Boa Esperança, o MAB e a barragem Figueiredo, Iracema-CE: territórios, lutas, conflitos e sobrevivência. 2013. 119f. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO-TRF-5. Processo n.º 000318-65.2011.4.05.8100. Sentença pela ilegitimidade da DPU em propor ACP. Decisão de 28 de março de 2014.
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