Environmental licensing and indigenous ethnodevelopment

Authors

  • Juliana Ribeiro Rocha Dória Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior Centro Universitário IESB

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p85-109

Keywords:

Licenciamento ambiental, Etnodesenvolvimento indígena, Bens comuns, Igualdade material

Abstract

Given the demand for commercial productive activities within indigenous lands, this paper examines the legislation on environmental licensing for projects proposed by indigenous individuals or associations. Using the hypothetico-deductive method, it adressess the following research problem: is the current Brazilian legislation capable of regulating the environmental licensing of these projects? The study aims to assess the the need for establishing specific regulations for the environmental licensing of indigenous-led enterprises with a view toward promoting their ethnodevelopment. To this end, the research uses as theoretical framework both the doctrine regarding environmental licensing and indigenous rights, as well as the jurisprudence of higher courts on the subject, in addition to national legislation and official databases. The research delves into the context of indigenous peoples in Brazil, exploring the cultural specificities and socioeconomic conditions of these communities. The challenges faced by indigenous peoples in promoting ethnodevelopment on their lands through productive activities are discussed, particularly in light of the complexity of the environmental licensing process. Although some propositions advocate for the creation of specific norms to address the needs of these communities, the study concludes that the current environmental legislation is sufficient and adequate to address indigenous enterprises. Finally, the work highlights that, by correctly applying existing regulations, it is possible to ensure a balance between environmental preservation and the sustainable development of indigenous communities, respecting their cultural traditions and ensuring material equality in the environmental licensing process.

Author Biographies

Juliana Ribeiro Rocha Dória, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Juliana Ribeiro Rocha é Bacharel e Licenciada em Ciências Biológicas pela Universidade de Brasília e Mestre em Biologia Molecular pela mesma universidade. Teve uma breve experiência no Ministério da Saúde, com a elaboração da Política Nacional de Doenças Raras. Desde 2013 é analista ambiental do IBAMA (Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), na Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuando principalmente no licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários ou com pequenas estruturas. Atuou no licenciamento ambiental de grandes rodovias, hidrelétricas, no sistema de transposição do Rio São Francisco, entre outros empreendimentos localizados em vários biomas, o que lhe dá uma visão ampla de como esses empreendimentos ou atividades impactam o meio ambiente. Também foi Chefe da Divisão de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas e Coordenadora-Geral Substituta da Coordenação-Geral de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres.

José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Centro Universitário IESB

Doutorando em Direito Administrativo Iberoamericano pela Universidade de Coruña- Espanha em cotutela com a Universidade de Brasília- UnB. Pesquisador do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra-Portugal (2016). MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2016). Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Tiradentes - UNIT (2007). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica do Salvador (2001). Foi Procurador-Chefe da União no Estado de Sergipe; Coordenador da Escola da AGU no Estado de Sergipe; Coordenador-Geral Jurídico da Procuradoria Regional da União na 1ª Região; Coordenador-Geral Jurídico de Regularização Fundiária na Amazônia Legal perante a Assessoria Jurídica da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; e Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União. Tem experiência na área de Direito e Gestão Púbica com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: Poder Público, processual civil, ambiental, consumidor, licitações e sociedades cooperativas. Atualmente é membro do Forúm Nacional de Precatórios do CNJ-FONAPREC e Advogado da União com exercício na Procuradoria Nacional de Execuções e Precatórios - PNEP/PGU. É professor no Centro de Educação Superior de Brasília - IESB.

References

BARBIERI, S. R. J. Os direitos dos povos indígenas. São Paulo: Grupo Almedina, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556273594/. Acesso em: 14 ago. 2024.

BENJAMIN, A. H. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. NOMOS - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 31, n. 1, 2011.

BIM, E. F. Licenciamento ambiental. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

BRASIL. Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, 19 dez. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 2 abr. 2024.

BRASIL. Lei n.o 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 mar. 2024.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Presidência da República. O desafio do desenvolvimento sustentável: Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento. Brasília, 1991.

BRASIL. Presidência da República. Plano Plurianual 2016-2019. Brasília: Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, 2015.

BROOM, L.; SIEGEL, B. J.; VOGT, E. Z.; WATSON, J. B. Acculturation: An Exploratory Formulation. American Anthropologist, Arlington, v. 56, p. 973-1000, 1954.

CALDAS, J. C. A economia dos bens comuns. In: PATO, J.; SCHMIDT, L.; GONÇALVES, M. E. (org.). Bem comum: público e/ou privado? Lisboa: ICS (Imprensa de Ciências Sociais), 2013.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n.o 237, de 19 de dezembro de 1997. Brasília, 1997. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=237. Acesso em: 27 mar. 2024.

DALLA ROSA, L. C. Bem viver e terra sem males: a cosmologia dos povos indígenas como uma epistemologia educativa de decolonialidade. Educação, Porto Alegre, v. 42, n. 2, p. 298-307, 2019.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Conjunta Funai/ Ministério da Saúde n.o 4.090. Brasília, 20 dez. 2018.

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Política de Etnodesenvolvimento. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-estrategica/instrumentos-de-gestao-estrategica/carteira-de-politicas-publicas/etnodesenvolvimento.pdf. Acesso em: 17 out. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022 – indígenas - primeiros resultados do universo - segunda apuração. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS; FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Portaria Interinstitucional. 27 nov. 2017. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=529&pagina=37&data=28/11/2017. Acesso em: 9 ago. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Instrução Normativa n.o 15. Dispõe sobre as atividades ou empreendimentos de iniciativa dos povos indígenas em suas próprias terras, ou de iniciativa do Poder Público em terras indígenas cujos beneficiários são as comunidades indígenas, não sujeitos ao licenciamento ambiental. Brasília, 18 mai. 2018.

JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. E-book.

MILARÉ, E. Direito do Ambiente. 11. ed. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 13 set. 2007. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 2 abr. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.o 107 - Concernente à proteção e integração das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes. In: CONFERÊNCIA Geral da Organização Internacional do Trabalho, 1957, Genebra. Anais [...]. Genebra, 1957. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1957%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais.%20(Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20107).pdf. Acesso em: 14 ago. 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.° 169 - Sobre Povos Indígenas e Tribais. In: CONFERÊNCIA Geral da Organização Internacional do Trabalho, 1989, Genebra. Anais [...]. Genebra, 1989. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236247/lang--pt/index.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

OSTROM, E. Governing the Commons. The evolution of an institution for collective actions. Cambridge: Cambridge University Press, 1990. Disponível em: https://archive.org/details/governingthecommons/page/n1/mode/2up. Acesso em: 30 ago. 2025.

PIETRO, M. S. Z. D. Direito Administrativo. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. E-book.

PINHEIRO, D. A. R. Os direitos sociais e o consequencialismo jurídico. Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania, Brasília, v. 1, n. 1, p. 114-126, 2016.

SALEME, E. R. Direito constitucional. São Paulo: Manole, 2022. E-book.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial 1.802.031/PE. Rel. Ministro Herman Benjamin, 7 nov. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, 11 set. 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201603333297&dt_publicacao=28/06/2023. Acesso em: 2 abr. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF. Recurso Extraordinário 654.833/AC. Rel. Ministro Alexandre de Moraes, 20 abr. 2020. Diário de Justiça Eletrônico, 4 jun. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343546770&ext=.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.547. Rel. Ministro Edson Fachin, 22 set. 2020. Diário de Justiça Eletrônico, 6 out. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344605960&ext=.pdf. Acesso em: 13 set. 2024.

TRENNEPOHL, T. Manual de direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023.

TRENTINI, F.; GARCIA, P. C. Personalidade jurídica da natureza no direito brasileiro: uma análise das decisões do STF. Revista do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Brasília, v. 36, n. 3, 2024.

Published

19-12-2025

How to Cite

Dória, J. R. R., & Pereira Júnior, J. R. B. S. (2025). Environmental licensing and indigenous ethnodevelopment. Revista Da Defensoria Pública Da União, 24(24), 85-109. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p85-109

Issue

Section

SEÇÕES TEMÁTICAS ESPECIAIS