The Judiciary in the face of the Inter-American Court of Human Rights’ judgment in the Quilombola Communities of Alcantara case: possibilities of institutional reconstruction in light of judicial experimentalism

Authors

  • Fábio Lima Quintas
  • Leossandro de Sousa Vila Nova

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p53-83

Keywords:

Consulta prévia, livre e informada, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Experimentalismo judicial, Participação, Mesa de diálogo

Abstract

This article seeks to examine the extent to which decisions of the Inter-American Court of Human Rights (IACtHR) may function as normative and interpretative references for the Brazilian justice system in the effective enforcement of collective rights within socio-environmental conflict contexts, such as the Alcântara case. The analysis is framed within the theoretical perspective of judicial experimentalism, a model that advocates flexible, inclusive, and continuously revisable institutional arrangements for addressing structural litigation. The study highlights how the establishment and subsequent expansion of the Alcântara Launch Center (CLA), undertaken without meaningful engagement with affected communities, led to recurring rights violations, ultimately resulting in Brazil’s condemnation before the Inter-American Human Rights System. The IACtHR judgment imposed structural obligations, including the creation of a permanent dialogue mechanism between the communities and the CLA, the requirement of prior consultation in future projects, and participatory monitoring of socio-environmental impacts. It is argued that the Brazilian Judiciary, through institutional dialogue, may assume a central role in operationalizing the reparations mandated by the IACtHR, thereby ensuring transparency, participation, and institutional reconstruction. The Alcântara case, thus, should not be regarded solely as an episode of international condemnation but as an opportunity to reconceptualize judicial engagement in complex socio-environmental disputes. The conclusion reached is that judicial experimentalism offers both a theoretical and practical framework for advancing the implementation of collective rights in Brazil, fostering more participative institutional arrangements that are responsive to the claims of traditional communities.

Author Biographies

Fábio Lima Quintas

Pós-doutor em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/ Portugal. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Advogado.

Leossandro de Sousa Vila Nova

Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Advogado e Professor.

References

AGRA, W. B. R. Fiscalização do cumprimento das decisões da corte interamericana de direitos humanos no âmbito do controle externo da atividade policial. Revista da CSP, ano 2004, 11 fev. 2025. p. 229-246, 2024. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/ index.php/revistacsp/article/view/656. Acesso: em 23 set. 2025.

BERNARDES, M. N. Sistema interamericano de direitos humanos como esfera pública transnacional: aspectos jurídicos e políticos da implementação de decisões internacionais. SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 8, n. 15, p. 135-156, dez. 2011. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/16033946.pdf. Acesso em: 20 set.

BRASIL. Advocacia-Geral da União; Ministério das Relações Exteriores. Nota conjunta sobre o relatório da Organização Internacional do Trabalho referente ao Relatório do Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações no caso Comunidades Quilombolas de Alcântara. Brasília: AGU; MRE, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/oit-reconhece-esforcos-dogoverno-brasileiro-para-garantir-direitos-das-comunidades quilombolas-de-alcantara/ NotaOITCQA.pdf/view. Acesso em: 19 set. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 7.820, de 8 de setembro de 1980. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de mais de 52 mil hectares no município de Alcântara, Maranhão. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, 9 set. 1980.

BRASIL. Decreto, de 8 de agosto de 1991. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à implantação, pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, 9 ago. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/dnn/anterior_a_2000/1991/Dnn241.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.

BRASIL. Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 9 nov. 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 5 set. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 10.220, de 5 de fevereiro de 2020. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos do Centro Espacial de Alcântara. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, 6 fev. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10220.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 5.436, de 28 de abril de 2005. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, 29 abr. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/D5436.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 5.894, de 14 de setembro de 2006. Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, 15 set. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

/2006/decreto/D5894.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.

CHOAIRY, A. C. C. Alcântara vai para o espaço: a dinâmica da implantação do Centro de Lançamento de Alcântara. São Luís: Edições UFMA/PROIN, 2000. Disponível em: https://repositorio.uema.br/jspui/handle/123456789/1826. Acesso em: 25 ago. 2025.

COIMBRA, E. M. Sistema interamericano de Direitos Humanos: desafios à implementação das decisões da Corte no Brasil. Revista SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 10, n. 19, p. 65-81, dez. 2013.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte IDH. Painel de Monitoramento das Decisões da Corte IDH em relação ao Brasil. 7 dez. 2021. Disponível em: Disponível

em:https://app.powerbi.com/viewr=eyJrIjoiODM1ZDkzNGItYzFjZC00YzQ4LWI5NzMtNjM3ZGY3ZDQ1YjJlIiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9. Acesso em: 13 set. 2025.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Brasil). Recomendação n.º 96, de 28 de fevereiro de 2023. Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e dá outras providências. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf. Acesso em: 24 set. 2025.

CORREA, D.; ESPOLADOR, R. de C. R. T. Tensiones y desafíos en la cumplimiento de sentencias internacionales: el papel de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, v. 11, n. 20, p. 1-25, 2023. DOI: 10.16890/rstpr.a11.n20.e503. Disponível em: https://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/503. Acesso em: 5 set. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil: sentença de 21 de novembro de 2024 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San José, Costa Rica: Corte IDH, 2024.

Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/casos_sentencias.cfm?lang=pt. Acesso em: 25 ago. 2025.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. O Brasil é responsável por não cumprir sua obrigação de proteger os direitos das comunidades quilombolas de Alcântara. Comunicado de Imprensa, n. 18, 2025. Disponível em: https://www.

corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_18_2025_port.pdf.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Casos en etapa de Supervisión de Cumplimiento de Sentencia. c.2025. Disponível em: https://www. corteidh.or.cr/casos_en_supervision_por_pais.cfm. Acesso em 13 set. 2025.

CURAN, F. H. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a execução das sentenças no direito brasileiro. In: FARIAS, B. M. de (org.). Fronteiras do conhecimento: um diálogo entre disciplinas. Rio de Janeiro: Epitaya, 2024. E-book. Disponível em: https://portal.epitaya.com.br/index.php/ebooks/article/view/1093. Acesso em: 5 set. 2025.

FERRARO, M. P. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba,2015. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/handle/1884/39322. Acesso em: 8 set. 2025.

FONSECA, S. O. G. Obrigatoriedade do cumprimento das decisões das cortes internacionais de direitos humanos pelo Brasil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 10, p. 3081-3103, 2023. Disponível em:

https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/11730. Acesso em: 22 set. 2025.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Application of International Labour Standards 2025. Geneva: ILO, 2025. Disponível em: https://www.ilo.org/ sites/default/files/2025-02/Report%20III%28A%29-2025-%5BNORMES-241219-

%5D-EN.pdf. Acesso em: 19 set. 2025.

JORGE, I. S. O Caso das Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil: um retrato do tratamento dado às pessoas sem moradia no Brasil. Revista do CAAP, Belo Horizonte, v. 29, n. 1, p. 1-18, 2025. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index. php/caap/article/view/52344. Acesso em: 25 ago. 2025.

JUSTIÇA GLOBAL. Quilombolas ingressam com denúncia na OIT contra projeto espacial de Alcântara. Justiça Global, 4 abr. 2019. Disponível em: https://www.global.org.br/blog/quilombolas-ingressam-com-denuncia-na-oit-contra-projeto-espacial-dealcantara/. Acesso em: 19 set. 2025.

KRSTICEVIC, V. Reflexões sobre a execução das decisões do Sistema Interamericano de proteção dos Direitos Humanos. In: CENTRO PELA JUSTIÇA E O DIREITO INTERNACIONAL CEJIL (org.). Implementação das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos: jurisprudência, instrumentos normativos e experiências nacionais. Rio de Janeiro: CEJIL, 2009. Disponível em: https://www.patriciamagno.com.br/wp-content/uploads/2014/11/Livro CEJILImplementa%C3%A7%C3%A3o-decis%C3%B5es.pdf. Acesso em: 8 set. 2025.

MORAES, M. V. de; HENNIG LEAL, M. C. Caso Escher e Outros versus Brasil: os elementos que tornam o caso o único cumprido integralmente pelo Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 47, n. 1, 2023. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/64035. Acesso em: 24 set. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n.º 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra, 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20

Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf. Acesso em: 25 ago. 2025.

QUINTAS, F. L.; VILA NOVA, L. de S. Enfrentando lides estruturais por meio do processo tradicional: reflexões a partir do caso das comunidades quilombolas de Alcântara na Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: CIRNE, M. B.; QUINTAS, F. L.;QUADROS, A. (org.). Ações estruturais ambientais e climáticas. Brasília: Escola Superior da AGU, 2025. No prelo.

RIBEIRO, D. M. G.; SANTOS NETTO, J. J. dos. O cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Brasil: dialógica com a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 14, n. 3, p. e32806, 2019.

SABEL, C. F.; SIMON, W. H. Destabilization rights: how public law litigation succeeds. Harvard Law Review, v. 117, n. 4, p. 1015-1101, feb. 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/8197401/mod_resource/content/1/

Destabilization%20Rights_%20How%20Public%20Law%20Litigation%20Succeeds. pdf. Acesso em: 7 jun. 2024.

SGARBOSSA, L. F. Crítica à teoria dos custos dos direitos. Vol. 1 - Reserva dopossível. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2010.

SOUZA, N. V. Jurisdição internacional e as dificuldades de execução de sentenças internacionais no Brasil. Revista de Direito Internacional, v. 15, n. 3, p. 344-356, 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 635 MC-ED. Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno, 3 fev. 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/. Acesso em: 24 set. 2025.

VITORELLI, E. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 284, p. 333-369, 2018. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/60712061/vitorelli_-_

LEVANDO_OS_CONCEITOS_A_SERIO.pdf. Acesso em: 22 set. 2025.

VITORELLI, E. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

Published

19-12-2025

How to Cite

Quintas, F. L. ., & Vila Nova, L. de S. . (2025). The Judiciary in the face of the Inter-American Court of Human Rights’ judgment in the Quilombola Communities of Alcantara case: possibilities of institutional reconstruction in light of judicial experimentalism. Revista Da Defensoria Pública Da União, 24(24), 53-83. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p53-83

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SEÇÕES TEMÁTICAS ESPECIAIS