O reconhecimento da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União pela Suprema Corte: por uma Defensoria Pública da União fortalecida frente ao contexto de pandemia do COVID-19, de combate à necropolítica e em cenários prospectivos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i16.p273-281Palabras clave:
Defensoria Pública da UniãoCitas
ASHKENAZI, Miriam. O Programa Nacional de Direitos Humanos 3 e a cobertura dos jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo. 2013. Dissertação (Mestrado em Diretos Humanos) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-20022014-133159/en.php>. Acesso em: 30 de nov. 2020.
BALBÉ, Bruno Rosa. Direito e assistência jurídica:um olhar da Defensoria Pública sobre o direito. Org: PEREIRA, Rodolfo Viana; ROMAN, Renata, SACCHETO, Thiago Coelho. Belo Horizonte, IDDE, 2018.
BAQUI P, BICA I, MARRA V, ERCOLE A, VAN DER SCHAAR M. Ethnic and regional variations in hospital mortality from COVID-19 in Brazil: a cross-sectional observational study. Lancet Glob Health 2020; 8(8):E1018-E1026. Disponível em: https://www.thelancet.com/action/showPdf?pii=S2214-109X%2820%2930285-0>. Acesso em 28 de nov. 2020.
BRASIL. Defensoria Pública Da União. Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil : um panorama da atuação da Defensoria Pública da União / Defensoria Pública da União. Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização. – 4ª edição – Brasília : DPU, 2020.121 p. : 24,6 cm. – (Série estudos técnicos da Defensoria Pública da União); n. 3. Disponível em: <https://www.dpu.def.br/images/stories/arquivos/PDF/Panorama_atuacao_DPU.pdf>. Acesso em 27 de out. de 2020.
BRASIL. Defensoria Pública Da União. DPU Contra o Coronavírus. Em defesa de quem mais precisa, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus/medidas-adotadas?start=30. Acesso em 27 de out. de 2020.
BRASIL. Lei Complementar Nº 80, De 12 De Janeiro De 1994. Brasília, DF, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm. Acesso em: 28 de Nov. 2020
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.296/DF – Distrito Federal. Relatora: Ministra Rosa Weber. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 25 de novembro de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4752359>. Acesso em: 10 jun. 2014.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre, RS: Sergio Antonio Fabris, 1988.
DIAS, Jefferson. Necropolítica. Todo Estudo. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/sociologia/necropolitica. Acesso em: 28 de November de 2020.
JUNKES, Sérgio Luiz. Defensoria Pública e o Princípio da Justiça Social: das funções da Defensoria Pública. 22. ed. Curitiba: Juruá, 2005. p. 91-94.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 12 de out. 2020.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Cruel Pedagogia do Vírus. Ed. Alamedina, Coimbra, p. 29. Abril de 2020. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/89207. Acesso em: 26 de abr. 2020.
SILVA, FRANKLYN ROGER ALVES. A promoção dos direitos humanos como função moderna da Defensoria. Consultor Jurídico. p. 1, 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-out-27/tribuna-defensoria-promocao-direitos-humanos-funcao-moderna-defensoria>. Acesso em 26 de Nov. 2020.
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