REDUCCIÓN DE INGRESOS BRASILEÑOS DESPUÉS DE LA PANDEMIA, MAYOR DEMANDA DE DEFENSORES PÚBLICOS Y NECESIDAD DE FORTALECER LA INSTITUCIÓN
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p89-99Palabras clave:
Defensoria Pública, Emenda Constitucional 80/1994, DemocraciaResumen
Partindo de uma análise de dados que apontam para uma significativa queda na renda média do brasileiro, sobretudo da população mais pobre, este artigo analisa o cenário atual e futuro da instituição pública responsável por, entre outras diversas funções, exercer o mandamento constitucional de prestar assistência jurídica aos mais necessitados. Observando e explanando sobre o pífio número de defensores públicos estaduais e federais no país, o texto percebe, de forma crítica, o não fortalecimento da instituição, um projeto antidemocrático muito bem articulado. Buscando revelar a curiosidade e a dúvida, que levam à discussão e ao diálogo, o artigo, em sua conclusão, deixa implicitamente em aberto duas questões, a primeira deles levantada pela Ministra Carmen Lúcia: a quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública? A segunda, que parece já contar com uma infeliz resposta negativa: a promessa constitucional de presença de defensorias em todas as unidades jurisdicionais se concretizará, fazendo com que o natural aumento da demanda pós-pandemia seja suportado?
Citas
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