O direito à utilização do nome social post mortem
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i22.p165-188Palabras clave:
Nome social, Direito da personalidade, TransgêneroResumen
O presente artigo tem por escopo trazer à baila o conflito de direitos entre a prerrogativa do indivíduo transexual/transgênero de utilizar seu nome social inclusive para fins de registro post mortem, de forma que conste em seus obituários e em sua lápide, e a vontade da família desse indivíduo de utilizar o nome originariamente elegido para fins de registro civil para realização de seu sepultamento. Tais desdobramentos podem acarretar diversas repercussões no âmbito do indivíduo transgênero, pois o debate encontra-se vinculado à legitimidade do uso de seu nome social para fins de registro em conflito com a vontade de sua família no momento posterior à sua morte. A metodologia utilizada para análise do tema é a pesquisa de jurisprudência nacional e dos conceitos jurídicos trazidos pela doutrina para entender como se dá o exercício do direito ao uso do nome, enquanto direito da personalidade e direito fundamental do indivíduo trans, bem como suas diversas repercussões na esfera civil. O objetivo aqui é responder à pergunta: qual direito deve prevalecer, o direito do indivíduo de utilizar seu nome social após a morte ou o direito da família de realizar o sepultamento conforme sua própria vontade? Da mesma forma, o presente trabalho possui o objetivo de apresentar possíveis dispositivos e ferramentas jurídicas a serem utilizados para garantir o exercício do direito ao uso do nome social.
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