A genealogia da forma jurídica do inquérito e a investigação defensiva como contraponto à verdade inquisitorial
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p319-342Palabras clave:
Investigação, Defesa, Garantias, Genealogia, VerdadeResumen
Este artigo tem por finalidade verificar como a investigação pela defesa no curso do inquérito conduz a uma ampliação da força normativa das garantias constitucionais processuais dos indiciados, tendo em mira o equilíbrio do eixo investigatório, tradicionalmente orientado à busca da culpabilização, em detrimento da identificação de fontes probatórias favoráveis ao investigado ou que sejam capazes de trazer a dúvida, em favor da presunção de sua inocência. Entretanto, a pesquisa assume uma considerável expressão filosófica na digressão sobre o conceito de verdade até a afirmação de um modelo mais coerente com a lógica de um Processo Penal democrático. Para tanto, a filosofia da linguagem e a genealogia das formas jurídicas foram determinantes para as discussões aqui instigadas, sem nenhuma pretensão de esgotamento. O presente artigo tem abordagem qualitativa e exploratória, uma vez que se busca compreender a atuação da defesa na dialética da construção da verdade processual e observar qual o seu papel na afirmação das garantias processuais fundamentais do investigado. A escrita se valeu do método hipotético-dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica, leitura de artigos, estudo da legislação e da jurisprudência. A seleção do material para análise se deu pela necessidade de se estabelecer uma interlocução de aspectos filosóficos e históricos relacionados à figura do inquérito com a reflexão crítica sobre o tratamento participativo e discursivo restritivo conferido à defesa nas investigações preliminares.
Citas
BADARÓ, G. H. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
BINDER, A.; CAPE, E.; NAMORADZE, Z. Defesa criminal efetiva na América Latina. 1. ed. São Paulo: Conectas, 2016.
BOBBIO, N. O futuro da Democracia. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.
CARNELUTTI, F. As misérias do Processo Penal. São Paulo: Pilares, 2009.
CASTRO, M. F.; VIEIRA, R. C. Investigação defensiva: ampliando horizontes do direito fundamental à paridade de armas no processo penal. Culturas Jurídicas, Niterói, v. 12, n. 31, 2025. Disponível em: https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45255. Acesso em: 18 jan. 2024.
ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. New York v. Quarles, 467 U.S. 649 (1984). Decisão de 12 de junho de 1984. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/467/649/. Acesso em: 18 jan. 2024.
FERRAJOLI, L. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FINDLEY, K. A. Tunnel Vision. In: CUTLER, B. L. (ed.). Conviction of the Innocent: Lessons From Psychological Research. Washington: APA Press, 2010. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1604658. Acesso em: 6 fev. 2024.
FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas. 4. ed. Rio de Janeiro: Nau, 2013.
FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.
FRICKER, M. Injustiça epistêmica: o poder e a ética do conhecimento. São Paulo: EDUSP, 2023.
GUERRA FILHO, W. S. Teoria da Ciência Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
KHALED JR., S. H. A busca da verdade no Processo Penal: para além da ambição inquisitorial. 2. ed. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2016.
LOPES JR., A.; GLOECKNER, R. J. Investigação preliminar no Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR., A. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MACHADO, R. Nietzsche e a verdade. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2022.
MACHADO SEGUNDO, H. de B. O Direito e sua ciência: uma introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Malheiros, 2016.
NEVES, M. Luhman, Habermas e o Estado de Direito. Lua Nova, São Paulo, v. 37, 1996. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/SfDx9FMsXN7knL8VK8nKvVF/. Acesso em: 18 jan. 2024.
NEVES, M. Constituição e Direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
SANTOS, B. de S. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2013.
SILVA, F. R. A. A investigação criminal direta pela defesa – instrumento de qualificação do debate probatório na relação processual penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 1, 2020. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/308. Acesso em: 18 jan. 2024.
STRECK, L. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
STRECK, L. Hermenêutica jurídica em crise. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
ZAFFARONI, E. R. O inimigo no Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
ZANIN MARTINS, C.; ZANIN MARTINS, V. T.; VALIM, R. Lawfare: uma introdução. São Paulo: Contracorrente, 2023.
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