Ausência do limite de prazo para prisão preventiva e proposta de controle em face da presunção de inocência: inequivalência entre prisão pena e prisão processual

Autores

  • Roger Machado Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p125-144

Resumo

A legislação brasileira não prevê um prazo máximo para a prisão preventiva. É comum que os Tribunais exerçam algum tipo de controle por meio de critérios fluidos como proporcionalidade e razoabilidade. A doutrina nacional, por sua vez, apresenta algumas possibilidades de controle a partir da soma de prazos processuais. O problema que se coloca, entretanto, é saber se prisões preventivas por prazo indeterminado são compatíveis com o princípio da presunção de inocência. Assim, apresenta-se uma noção de presunção de inocência, seguida da exposição dos posicionamentos sobre controle de prazos de preventivas para, por fim, sugerir um novo critério de controle baseado nas frações de tempo suficientes para progressão de regime, previstas na Lei de Execução Penal. O trabalho foi desenvolvido essencialmente com pesquisa doutrinária e aportes pontuais de Cortes Internacionais (CORTE IDH, TEDH), recorrendo-se a decisões jurisprudenciais nacionais em alguns casos como forma representativa da compreensão e do comportamento judicial majoritário sobre determinados pontos de exame.

Biografia do Autor

Roger Machado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Mestre em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS, 2019/2021). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM/IDPEE-Coimbra (2018/2019) e em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (2015/2017). Assessor no Ministério Público Federal.

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Roger Machado

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Publicado

12-07-2022

Como Citar

Machado, R. (2022). Ausência do limite de prazo para prisão preventiva e proposta de controle em face da presunção de inocência: inequivalência entre prisão pena e prisão processual. Revista Da Defensoria Pública Da União, (17), 125-144. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p125-144