O controle da democracia substancial
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%25pPalavras-chave:
Democracia. Substância. Controle.Resumo
O artigo terá por objeto demonstrar que a democracia tem elementos substanciais correspondentes às disposições constitucionais que preveem enunciados normativos promotores do regime democrático. A simples adoção da regra da maioria, apesar de ser um critério válido, não é suficiente, pois poderá ser indevidamente utilizado em prejuízo da própria democracia. Assim, nem tudo estará apto de ser deliberado pela maioria. A pesquisa é bibliográfica com finalidade aplicada e pura dos resultados. Ao final, é defendido que cabe ao Poder Judiciário pelo controle de constitucionalidade democrático resguardar a democracia prevista na constituição, com a possibilidade constante de mutação dos elementos materiais da democracia que devem ser agregados desde que seja para ampliaro regime democrático em favor da sociedade vista no aspecto da consagração de direitos universais.
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