Aposentadoria do professor do ensino básico no regime geral de previdência social: inconstitucionalidade da incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício

Autores

  • Ivana Souto de Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25p

Palavras-chave:

Aposentadoria. Professor. Fator previdenciário.

Resumo

Esta pesquisa trata da aposentadoria do professor do ensino básico vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com ênfase para os requisitos diferenciados de obtenção estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Investiga a constitucionalidade da atual forma de cálculo desse benefício, especificamente quanto à incidência do fator previdenciário na apuração de seu valor. Essa análise parte do estudo dos antecedentes histórico-legislativos da aposentadoria do professor e adentra a sistemática de cálculo imposta pela aplicação do fator previdenciário, identificando situações de incidência e não incidência desse parâmetro. Prossegue na reflexão acerca da natureza jurídica da aposentadoria do professor, enquadrando-a como aposentadoria especial com base no conteúdo axiológico do dispositivo constitucional que a legitima. Fundamentada nessa premissa, conclui que a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor é inconstitucional, por desrespeitar os requisitos diferenciados estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 para a concessão desse benefício.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Souto de Medeiros, I. (2018). Aposentadoria do professor do ensino básico no regime geral de previdência social: inconstitucionalidade da incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(07). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%p