STJ, REsp 1189608/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/10/2011, publicado no DJe 21/03/2012
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25pResumo
Trata-se da formulação de comentários ao acórdão da lavra do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: “Processual Civil. Cumprimento de Sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Réu revel, citado fictamente. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. Desnecessidade”. Portanto, o tema que ao qual o Recurso Especial nº. 1.189.608 faz referência diz respeito à ausência de ingresso superveniente, nos autos do processo sincrético, do réu citado fictamente.Downloads
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