O cabimento do habeas corpus nas transgressões disciplinares militares
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i03.p%25pResumo
As Forças Armadas são alicerçadas sobre dois pilares constitucionalmente erigidos (art. 142, caput): a hierarquia e a disciplina. A observância desses dois princípios balizadores das Forças Armadas é de fundamental importância para o cumprimento de suas missões constitucionais, quais sejam: a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem e, principalmente, a defesa da pátria.
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