A proibição do venire contra factum proprium no processo civil
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%25pResumo
Objetiva-se, desse modo, certificar, através da doutrina contemporânea e dos recentes entendimentos jurisprudenciais, o alcance da proibição do venire contra factum proprium no campo processual como forma de controle axiológico no equilíbrio de interesses, nada obstante a sua notória aplicação na seara civil.
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