A proibição do venire contra factum proprium no processo civil

Autores

  • Felipe Dezorzi Borges

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%25p

Resumo

Objetiva-se, desse modo, certificar, através da doutrina contemporânea e dos recentes entendimentos jurisprudenciais, o alcance da proibição do venire contra factum proprium no campo processual como forma de controle axiológico no equilíbrio de interesses, nada obstante a sua notória aplicação na seara civil.

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Publicado

10-12-2018

Como Citar

Dezorzi Borges, F. (2018). A proibição do venire contra factum proprium no processo civil. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(02). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i02.p%p