Acesso à justiça, curadoria especial e custeio do processo vistos a partir do peculiar caso da (não) concessão da gratuidade de justiça ao réu citado fictamente
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i13.p116-142Palavras-chave:
Gratuidade da justiça. Citação ficta. Curadoria especial. Defensoria Pública.Resumo
Este trabalho insere-se na temática do custeio dos processos judiciais, questão delicada, em especial tratando-se da Defensoria Pública. Pretende-se analisar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da concessão da gratuidade de justiça, previsto no Código de Processo Civil, ao réu revel citado fictamente e por isso representado judicialmente por meio de curadoria especial, geralmente exercida pela Defensoria Pública. Uma das hipóteses para a não concessão do benefício, a princípio, seria a falta de legitimidade da Defensoria para requerê-lo e juízo, que logo é descartada. A partir da busca por julgados na base de dados do Tribunal, resta claro que o atual entendimento é de que não se presume a necessidade do benefício ao réu ausente, pois com ele o Defensor Público não teria, por óbvio, contato pessoal, cujas condições financeiras não poderiam ser avaliadas. Esse é o posicionamento majoritário do STJ, embora existam precedentes dispensando o preparo recursal, ao reconhecer a necessidade de tutela do direito à defesa e ao contraditório.
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