Reflexões sobre a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente federativo ao qual é vinculada (Tema 1.002 – Repercussão Geral – STF)
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i14.p151-179Palavras-chave:
Defensoria Pública; Autonomia institucional; Ente público vinculado; Honorários advocatícios; Tema 1002 – STF.Resumo
O tema abordado no presente trabalho guardou relação com a questão constitucional
suscitada no RE 1.140.005 - RG (Tema 1002), qual seja, “saber se a proibição ao recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”. O objetivo central da pesquisa consistiu em perquirir a viabilidade de a Defensoria Pública receber a verba honorária nas causas em que litiga contra o ente público ao qual se vincula, considerando que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 421/STJ, não admite tal possibilidade. Para tanto, foi adotada como metodologia de pesquisa a revisão normativa e doutrinária, bem como a análise jurisprudencial sobre os aspectos sensíveis da matéria. Os objetivos específicos do trabalho foram: revelar o status constitucional atual da Defensoria Pública; identificar o cabimento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública, sob os aspectos normativo e jurisprudencial; apontar os fundamentos pelos quais o pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública deve ser admitido.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista da Defensoria Pública da União
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação;
B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;
D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;
E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.