A política de cotas para negros nos concursos a magistratura: resultados na Justiça Federal 2016-2019
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p171-186Palavras-chave:
Políticas públicas, Ações afirmativas, Cotas, Poder judiciário, MagistraturaResumo
Este artigo apresenta os achados da investigação dos resultados da implementação da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do Poder Judiciário. Com foco nos concursos para a magistratura federal, realizados entre 2016 e 2019, o estudo tem o objetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, dedica-se a compreender as decisões e as estratégias adotadas na interpretação e na regulação pelo CNJ, bem como a implementação da resolução pelos tribunais regionais federais (TRF), quando na execução dos certames. O trabalho de descortinar a implementação de tal resolução é necessário para que se revele de que forma a sua operacionalização contribui para que a segregação racial pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Assim, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação pública em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais e a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos institucionais, decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados à baixa efetividade da reserva de vagas. As contribuições deste trabalho são para um diagnóstico dos resultados, apresentando recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief) elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade.
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