Desafios do acesso à justiça no contexto pandêmico e o jus postulandi nos juizados especiais estaduais da Bahia
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i16.p133-148Palavras-chave:
Cidadania, Acesso à justiça, Juizados especiais, Pandemia, Jus postulandiResumo
Este artigo se orienta a partir da concepção de acesso à justiça, enquanto ferramenta essencial na construção de uma cidadania plena, e dos obstáculos à sua concretização enfrentados por sujeitos hipossuficientes durante a pandemia do Covid-19, especialmente os que se valem do jus postulandi nos Juizados Especiais Estaduais. A fim de analisar tal questão, realizou-se um estudo através de uma pesquisa bibliográfica e análise documental de relatórios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sobre o quantitativo de atermações realizadas entre abril e dezembro de 2018, 2019 e 2020 nos juizados especiais baianos, bem como informações sobre o funcionamento dos núcleos que prestam assistência jurídica gratuita em Salvador-BA. Foi constatada uma redução significativa nos registros de termo de queixa durante a suspensão dos atendimentos presencias na pandemia, evidenciando um recrudescimento dos desafios a serem enfrentados na busca da concretização do acesso à justiça.
Referências
ANTUNES, R. Coronavírus: trabalho sob fogo cruzado. São Paulo: Boitempo, 2020.
BENEVIDES, M. V. de M. Cidadania e democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política,
São Paulo, n. 33, p. 5-16, aug. 1994.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Relatório Justiça em Números 2020. Disponível
em: <https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: 27 set. 1995. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ato Conjunto n. 04 de 23 de março de 2020.
Disciplina medidas para cumprimento da Recomendação nº 62/2020 do CNJ no Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Bahia: 2020a. Disponível em:
<http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=24095&tmp.
secao=32>. Acesso em: 1 nov. 2020.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ato Conjunto n. 05 de 23 de março de 2020. Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia. Bahia: 2020b. Disponível em: <http://www7.tj.ba.gov.br/secao/
lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=24096&tmp.secao=32>. Acesso em: 1 nov. 2020.
______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Novas orientações para o atendimento ao
jurisdicionado durante a pandemia. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20 nov. 2020d. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/servicos/distribuicao-e-atendimento/
coronavirus-atendimento-durante-a-pandemia/como-ajuizar-acao-no-juizado-especial-durante-apandemia>.
Acesso: 13 ago. 2021.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Notícia veiculada pelo TJ/BA sobre o lançamento
do aplicativo “queixa cidadã”. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Bahia, 2019a. Disponível
em: <http://www5.tjba.jus.br/portal/queixa-cidada-tjba-lanca-aplicativo-inovador-para-registrode-
acoes-de-causas-do-consumidor/>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quantitativo de queixas atermadas: aviso
nº 59/2020. Diário da Justiça Eletrônico, nº 2.721. Bahia: 2020c. Disponível em:
tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/avisos-saj/AVISO-58_2020_AtQueixasDPJ-09_2020.
pdf>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quantitativo de queixas atermadas: aviso
nº 60/2019. Diário da Justiça Eletrônico, nº 2.474. Bahia: 2019b. Disponível em:
tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/avisos-saj/AVISO-06_2020_AtQueixasDPJ-12_2019.
pdf>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quantitativo de queixas atermadas: aviso
nº 67/2018. Diário da Justiça Eletrônico, nº 2.286. Bahia: 18 dez. 2018. Disponível
em: <http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/avisos-saj/AVISO-67_2018_
AtQueixasDPJ-2018.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2021.
______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Portaria Conjunta 1.053/PR/2020. Dispõe sobre a
implantação da pré-atermação “online” nos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. Minas
Gerais, 2020e. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc10532020.pdf>.
Acesso em: 9 nov. 2020.
______. Tribunal de Justiça de São Paulo. TJSP inicia o agendamento on-line de atendimentos
presenciais. São Paulo, 2020f. Disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/agendamento>. Acesso em:
nov. 2020.
BOURDIEU, P. Organização: Maria Alice Nogueira e Afrânio Catani. Escritos da educação.
ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
BOCHENEK, A. C. Princípios orientadores dos juizados especiais. Depoimentos: Revista de
Direito da Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, n. 11, p. 43-57, jan./jun. 2007.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. G.; NORTHFLEET, E. G. Acesso à Justiça. Porto Alegre:
Fabris, 1988.
CARELLI, R. de L. Coronavírus e a regulação do trabalho: a urgência, o risco e a oportunidade. Blog
do Rodrigo Carelli, [s.l.], 21 mar. 2020. Disponível em: <https://rodrigocarelli.org/2020/03/21/
coronavirus-e-a-regulacao-do-trabalho-a-urgencia-o-risco-e-a-oportunidade/>. Acesso em: 1 set. 2020.
CORRÊA, G. A. B. O papel do condutor do processo (juiz togado, juiz leigo e conciliador)
no âmbito dos juizados especiais cíveis estaduais. 2010. Tese (Mestrado) – Programa de Pós-
Graduação em Direito. Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2010. p.
Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/22022>. Acesso em: 31 out. 2020.
DIDIER JUNIOR, F. Sobre a postulação perante os Juizados Especiais na Bahia. Revista Jus
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 703, jun. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6851>.
Acesso em: 13 ago. 2021.
FGV – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; NEB – NÚCLEO DE ESTUDOS DA
BUROCRACIA. A pandemia de COVID-19 e os(as) profissionais das Defensorias Públicas.
Nota Técnica. [s.l.], agosto de 2020. Disponível em: <https://neburocracia.files.wordpress.
com/2020/08/rel06-defensoria-covid-19-v4-1.pdf>. Acesso em: 2 nov. 2020.
FUX, L. Juizados Especiais – Um sonho de justiça. Revista de Processo, ano 23, n. 90, abr./jun. 1998.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional por amostra de
domicílios contínua: acesso à internet e posse de telefone móvel celular para uso pessoal 2018.
Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
KLEIN, N. A doutrina do choque: a ascensão do capitalismo de desastre. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 2008.
PRATES, I.; BARBOSA, R. J. Covid-19: Políticas Públicas e as Respostas da Sociedade. Rede de
Pesquisa Solidária, Boletim nº 3, 24 abr. 2020. Disponível em: <https://redepesquisasolidaria.org/
wp-content/uploads/2020/05/boletim3.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2020.
ROSSATO, L. A. Sistema dos Juizados Especiais (análise sob a ótica civil). São Paulo: Saraiva, 2012.
SANTOS, B. de S. ______. A cruel pedagogia do vírus. São Paulo: Boitempo, 2020.
______.Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7. ed. Porto: Edições
Afrontamento, 1999.
SOUZA, W. A. de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.
THEODORO, M. Mercado de Trabalho e informalidade no Brasil Pós-pandemia.
In: GUIMARÃES, L. de V. M.; CARRETEIRO, T. C.; NASCIUTTI, J. R. (Org.). Janelas da
Pandemia. Belo Horizonte: Editora Instituto DH, 2020. p. 29-39.
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