Criminalização da pobreza no Brasil em perspectiva histórica
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p73-88Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana., Direitos fundamentais. , Pessoas em situação de rua. , Pobreza. , Política Nacional para a População em Situação de Rua.Resumo
Este artigo aborda a problemática das pessoas em situação de rua no Brasil sob a perspectiva histórica de sua invisibilidade e necessidade de luta para a efetivação de seus direitos. Trata-se de estudo exploratório, com base no método dedutivo e amparado na técnica da pesquisa bibliográfica tanto na legislação quanto na doutrina brasileira. Os resultados demonstram que, em um contexto de desigualdade e exclusão social, a trajetória das pessoas em situação de rua foi marcada pelo tratamento repressivo dado pelo ordenamento jurídico penal, que criminalizou a situação de rua e inviabilizou o acesso a direitos fundamentais. Esses indivíduos lutaram, de maneira organizada, em prol da efetivação de
uma política pública que atendesse suas necessidades mais básicas. Desse modo, o advento da Política Nacional para a População em Situação de Rua representou um avanço, pois passou a orientar os entes federativos no que tange à criação de mecanismos voltados ao atendimento das necessidades dessa população, todavia, para dirimir problemas
subsistentes, garantindo efetiva inclusão e acesso a direitos, impõe-se o engajamento de todos os atores sociais em contínuas discussões, visando ao alcance de uma sociedade mais justa e fraterna consoante estabelecido pela Constituição Federal.
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