Criminalização da pobreza no Brasil em perspectiva histórica

Autores

  • Kétlen Fernanda Melo NP
  • Valéria Koch Barbosa

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p73-88

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana., Direitos fundamentais. , Pessoas em situação de rua. , Pobreza. , Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Resumo

Este artigo aborda a problemática das pessoas em situação de rua no Brasil sob a perspectiva histórica de sua invisibilidade e necessidade de luta para a efetivação de seus direitos. Trata-se de estudo exploratório, com base no método dedutivo e amparado na técnica da pesquisa bibliográfica tanto na legislação quanto na doutrina brasileira. Os resultados demonstram que, em um contexto de desigualdade e exclusão social, a trajetória das pessoas em situação de rua foi marcada pelo tratamento repressivo dado pelo ordenamento jurídico penal, que criminalizou a situação de rua e inviabilizou o acesso a direitos fundamentais. Esses indivíduos lutaram, de maneira organizada, em prol da efetivação de
uma política pública que atendesse suas necessidades mais básicas. Desse modo, o advento da Política Nacional para a População em Situação de Rua representou um avanço, pois passou a orientar os entes federativos no que tange à criação de mecanismos voltados ao atendimento das necessidades dessa população, todavia, para dirimir problemas
subsistentes, garantindo efetiva inclusão e acesso a direitos, impõe-se o engajamento de todos os atores sociais em contínuas discussões, visando ao alcance de uma sociedade mais justa e fraterna consoante estabelecido pela Constituição Federal.

Referências

ACCARINI, A. Brasil: cresce número de pessoas vivendo em pobreza extrema depois do golpe. Central Única dos Trabalhadores (CUT), São Paulo, 6 nov. 2019. Disponível em: <https://www.cut.org.br/noticias/brasil-cresce-numero-de-pessoas-vivendo-em-pobreza-extrema-depois-do-golpe-30fd>. Acesso em: 30 abr. 2020.

ALMEIDA, D. A. C. de. Morador de rua: da questão social para a questão midiática. Puçá: Revista de Comunicação e Cultura na Amazônia, Belém, v. 1, n. 1, p. 77-102, jan./jun. 2011.

ALVES, I. G. Da caridade ao welfare state: um breve ensaio sobre os aspectos históricos dos sistemas de proteção social ocidentais. Revista Ciência e Cultura, São Paulo, v. 67 n. 1, p. 52-55, jan./mar. 2015.

ASSIS, G. de. Breves reflexões sobre os direitos da população em situação de rua. In: GRINOVER, A. P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019. p. 296.

BARBOSA, J. C. G. Implementação das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua: desafios e aprendizados. 2018. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento) – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, DF, 2018.

BOVE, C.; FIGUEIREDO, G. A política nacional para pessoas em situação de rua: processo e participação. In: GRINOVER, A. P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2019. p. 421-438.

BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Brasília, DF: Presidência da República, 1830. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm>. Acesso em: 17 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. (revogado). Brasília, DF: Presidência da República, 1890. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm>. Acesso em: 10 nov. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei de Contravenções Penais. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>. Acesso em: 11 nov. 2019.

BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009a. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2019.

BRASIL. Lei s/n de 29 de novembro de 1832. Promulga o Código do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 1832. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-29-11-1832.htm>. Acesso em: 10 nov. 2019.

BRASIL. Lei 11.983, de 16 de julho de 2009. Revoga o artigo 60 do Decreto - Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941 – Lei de Contravenções Penais. Brasília, DF: Presidência da República, 2009b. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11983. htm#art1>. Acesso em: 11 nov. 2019.

BRASIL. Secretaria Nacional de Renda e Cidadania e Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Brasília, DF: Brasil, 2011.

CASTEL, R. As armadilhas da exclusão. In: CASTEL, R.; WANDERLEY, L. E. W.;

BELFIORE-WALDERLEY, M. (Org.). Desigualdade e a questão social. 3. ed. São Paulo: EDUC, 2013. p. 234-364.

COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

CENTRO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS (CNDDH). Violações de direitos da população em situação de rua nos meses que antecedem a realização da Copa do Mundo. Belo Horizonte: CNDDH, 2014.

FILGUEIRAS, C. A. C. Morar na rua: realidade urbana e problema público no Brasil. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 21, n. 46, p. 975-1003, set./dez. 2019.

GRINOVER, P. A. et al. (Org.). Direitos Fundamentais das pessoas em situação de rua. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

GRECO, R. A. Constituição Federal de 1988 e a não recepção da contravenção penal de vadiagem. In: GRINOVER, A. P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2019. p. 795-820.

LEMOS, J. de J. S. Mapa da exclusão social no Brasil: radiografia de um país assimetricamente pobre. 3. ed. rev. ampl. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2012.

LINO NETO, F. Desenvolvimento de serviços na segurança pública: uma análise sobre as especificações para atendimento à população em situação de rua em Belo Horizonte. In: GRINOVER, A. P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2019. R. Defensoria Públ. União Brasília, DF n.18 p. 1-254 Jul./Dez. 2022 87

MAURIEL, A. P. O. Capitalismo, políticas sociais e combate à pobreza. Ijuí: Unijuí, 2011.

MELO, T. H. de A. G. Política dos “improváveis”: percursos de engajamento militante no Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). 2017. Tese (Doutorado em Antropologia). Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2017.

MENEZES, D. F. N.; PINTO, F. C. de S. Superação da divergência entre competências federativas e formulação de políticas públicas: o caso dos moradores de rua. In: GRINOVER, A. P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. Belo Horizonte: D’ Plácido, 2019. p. 270-287.

MONTAÑO, C. Pobreza, “questão social” e seu enfrentamento. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 110, p. 270-287, abr./jun. 2012.

MOURA JR., J. F.; CIDADE, E. C.; XIMENES, V. M.; SARRIERA, J. C. Concepções de pobreza: um convite à discussão psicossocial. Temas em Psicologia, Ribeirão Preto, v. 22, n. 2, p. 341-352, 2014.

NEVES, M. Entre a subintegração e a sobreintegração: a cidadania inexistente. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 37, n. 2, p. 157- 343, 1994.

OLIVEIRA, R. V. S. M. de. Defensoria Pública na rua: limites e possibilidades de acesso à justiça à população em situação de rua. 2019. 108 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.

PERISTA, P.; BAPTISTA, I. A estruturalidade da pobreza e da exclusão social na sociedade Portuguesa – conceitos, dinâmicas e desafios para a acção. Fórum Sociológico, Lisboa, n. 20, p. 9-46, 2010.

PORTUGAL. Codigo Philippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870.

RACHID, R; FABRETTI, H. B. Vadiagem: efeitos revogados de uma contravenção que vigora. Revista Liberdades, São Paulo, n. 13, p. 3-13, maio/ago. 2013.

TEIXEIRA, A.; SALLA, F. A.; MARINHO, M. G. da S. M. da C. Vadiagem e prisões correcionais em São Paulo: mecanismos de controle no firmamento da República. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 58, p. 381-400, maio-ago. 2016.

TIENGO, V. M. O fenômeno população em situação de rua enquanto fruto do capitalismo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 17, n 1, p. 138-150, jan./jul. 2018.

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Publicado

09-02-2023

Como Citar

Melo, K. F., & Koch Barbosa, V. (2023). Criminalização da pobreza no Brasil em perspectiva histórica. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 73-88. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p73-88

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