Para além do local do dano: o princípio da efetividade como vetor de fixação da competência em desastres ambientais no Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p73-96Palavras-chave:
Competência, Processo coletivo, Dano ambiental, Princípio da efetividadeResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da efetividade como critério norteador da fixação da competência em ações coletivas envolvendo danos ambientais. O problema de pesquisa reside na constatação de que os critérios legais de competência – local do dano (art. 2º da Lei de Ação Civil Pública - LACP) e extensão do dano (art. 93 do Código de Defesa do Consumidor - CDC) – têm se mostrado insuficientes para assegurar a tutela jurisdicional adequada em desastres ambientais de grande magnitude, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar o princípio da efetividade como vetor decisório. A pesquisa é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, e utiliza como método a análise de decisões judiciais proferidas pelo STJ em conflitos de competência (CC) relativos a três dos maiores desastres ambientais do Brasil: Cataguases (CC 39.111/RJ, 2004), Mariana (CC 144.922/MG, 2016) e Brumadinho (CC 164.362/MG, 2019). As fontes primárias consistem nos acórdãos do STJ e na legislação pertinente, complementadas por fontes secundárias constituídas pela doutrina especializada em processo coletivo e Direito Ambiental. O artigo busca demonstrar que tanto o direito material (meio ambiente) como o direito processual (processo coletivo) autorizam a adoção de critérios para o reconhecimento do juízo competente diversos daqueles previstos pelo legislador.
Referências
ARENHART, S. C.; OSNA, G. Curso de processo civil coletivo. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2022. 512 p.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.540 MC/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Tribunal Pleno, julgado em 1º set. 2005. Diário da Justiça, Brasília, 3 fev. 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº. 39.111/RJ. Relator: Min. Luiz Fux. Primeira Seção, julgado em 13 dez. 2004. Diário da Justiça, Brasília, 14 mar. 2005.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº. 144.922/MG. Relatora: Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região). Primeira Seção, julgado em 22 jun. 2016. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 6 set. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº. 164.362/MG. Relator: Min. Herman Benjamin. Primeira Seção, julgado em 12 jun. 2019. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 19 dez. 2019.
CABRAL, A. do P. Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. 666 p.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Reimpressão. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2023. 168 p.
COSTA, E. J. da F. As noções jurídico-processuais de eficácia, efetividade e eficiência. Revista de Processo, São Paulo, v. 121, p. 275-301, mar. 2005.
DIDIER JR., F.; ZANETI JR., H. Curso de direito processual civil: processo coletivo. Vol. 4, 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2023. 704 p.
FIORILLO, C. A. P. Tutela do meio ambiente em face de seus aspectos essenciais: os fundamentos constitucionais do Direito Ambiental. In: MILARÉ, Édis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/1985 – 15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 101-112.
GIDI, A. Rumo a um código de processo civil coletivo: a codificação das ações coletivas no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 486 p.
LEAL, M. F. M. A ação civil pública e a ideologia do Poder Judiciário: o caso do Distrito Federal. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 35, p. 178-193, jan. 1995.
LEITE, J. R. M. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 1999. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1999. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/80511?show=full. Acesso em: 5 set. 2025.
LEITE, J. R. M; AYALA, P. de A. Dano ambiental: do indivíduo ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e prática. 5 ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2012. 416 p.
LENZA, P. Teoria geral da ação civil pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 447 p.
MANCUSO, R. de C. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 15. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. 619 p.
MARINONI, L. G. Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MAZZILLI, H. N. A defesa dos interesses difusos em juízo. 34. ed. São Paulo: JusPodivm, 2024. 1040 p.
MIRRA, Á. L. V. Meio Ambiente: a questão da competência jurisdicional. In: MILARÉ, Édis (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/1985 – 15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 40-83.
MILARÉ, E. Direito Ambiental. 11 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018. 1824 p.
SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direito Constitucional Ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, 382 p.
VENTURI, E. Processo civil coletivo - A tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil: perspectivas de um código brasileiro de processos coletivos. São Paulo: Malheiros, 2007. 502 p.
VITORELLI, E. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. 780 p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista da Defensoria Pública da União

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação;
B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;
D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;
E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.




