Para além do local do dano: o princípio da efetividade como vetor de fixação da competência em desastres ambientais no Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p73-96Palabras clave:
Competência, Processo coletivo, Dano ambiental, Princípio da efetividadeResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da efetividade como critério norteador da fixação da competência em ações coletivas envolvendo danos ambientais. O problema de pesquisa reside na constatação de que os critérios legais de competência – local do dano (art. 2º da Lei de Ação Civil Pública - LACP) e extensão do dano (art. 93 do Código de Defesa do Consumidor - CDC) – têm se mostrado insuficientes para assegurar a tutela jurisdicional adequada em desastres ambientais de grande magnitude, o que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar o princípio da efetividade como vetor decisório. A pesquisa é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, e utiliza como método a análise de decisões judiciais proferidas pelo STJ em conflitos de competência (CC) relativos a três dos maiores desastres ambientais do Brasil: Cataguases (CC 39.111/RJ, 2004), Mariana (CC 144.922/MG, 2016) e Brumadinho (CC 164.362/MG, 2019). As fontes primárias consistem nos acórdãos do STJ e na legislação pertinente, complementadas por fontes secundárias constituídas pela doutrina especializada em processo coletivo e Direito Ambiental. O artigo busca demonstrar que tanto o direito material (meio ambiente) como o direito processual (processo coletivo) autorizam a adoção de critérios para o reconhecimento do juízo competente diversos daqueles previstos pelo legislador.
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