Cobertura Previdenciária Estimada (COPES):

gestão pública versus legalidade

Autores

  • Michelle Cristina Kuzler

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25p

Palavras-chave:

Auxílio-Doença. Cobertura Previdenciária Estimada. Gestão Pública. Legalidade.

Resumo

O tema central deste artigo é o programa Cobertura Previdenciária Estimada (COPES),popularmente conhecido como alta programada. Este prevê a cessação do auxílio-doença de forma automática, de acordo com o prazo de recuperação da incapacidade laboral estabelecido pela perícia no momento da concessão do benefício. O objetivo é analisá-lo sob dois enfoques: como programa de gestão pública da Previdência Social e quanto a sua legalidade. Apesar de trazer grandes benefícios para a Administração Pública, a alta programada é ilegal e ofende princípios constitucionais. Como solução, propõe-se uma adaptação ao programa, que deve prever na perícia inicial não o término do benefício,mas sim a data da próxima perícia médica. Desse modo, não trará altos gastos para a Previdência Social e cessará o benefício respeitando a lei e a Constituição.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Cristina Kuzler, M. (2018). Cobertura Previdenciária Estimada (COPES):: gestão pública versus legalidade. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(09). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%p