Compreensão constitucionalmente adequada do bem jurídico no crime de moeda falsa:
possibilidade de controle de sua tipicidade material
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Direito Penal. Bem jurídico. Neoconstitucionalismo. Crime de moeda falsa.Resumo
O direito penal reclama uma leitura compreensiva no marco do neoconstitucionalismo democrático. A noção de bem jurídico é abalizada pelas teorias personalista e constitucionalista. A fé pública é um bem previsto na Constituição de 1988, mas que demanda, para obter dignidade penal, uma interpretação personalista, à luz do princípio da ofensividade. No Estado Democrático de Direito não há espaço para imunização de bens jurídicos, estando sujeitos à crítica redutora dos princípios penais, incluindo-se o delito de moeda falsa. O tipo penal do artigo 289 do Código Penal se enfraquece democraticamente quando aplicado arbitrariamente como método de seleção criminalizante pela vulnerabilidade do agente, ferindo-se o princípio da igualdade sob uma gestão penal da pobreza.
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