A natureza jurídica dos créditos de carbono na Lei 15.042/2024

Autores

  • Lucas Ribeiro Cunha Universidade Federal do Pará
  • Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p169-194

Palavras-chave:

Créditos de carbono, Natureza jurídica, Lei n.º 15.042/2024, Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, Externalidades ambientais

Resumo

As mudanças climáticas já são uma realidade que assola o globo terrestre. Diante disso, o Mercado de Carbono se revela como um instrumento que promete auxiliar no enfrentamento das alterações do clima, recentemente regulado no Brasil pela Lei n.º 15.042/2024. A legislação inovou ao tratar sobre a natureza jurídica dos créditos de carbono, que, até então, era indefinida. A pesquisa, de tipo descritiva e qualitativa, utiliza do método dedutivo e das técnicas bibliográfica e documental, para identificar como a referida norma estruturou a natureza jurídica dos créditos de carbono. Para isso, aborda-se a evolução do Direito Ambiental no Brasil e no mundo, as discussões entre Pigou e Coase, que sustentam o embasamento teórico do Mercado de Carbono, e a inserção deste no país, com a consequente definição da natureza jurídica dos créditos de carbono. O estudo conclui que a natureza jurídica dos créditos de carbono varia conforme a sua utilização, podendo ser considerado como valor mobiliário, ao ser inserido no mercado financeiro e de capitais, ou fruto civil, caso seja derivado dos créditos florestais de reflorestamento ou preservação. Todavia, a legislação é omissa sobre a natureza jurídica dos créditos provenientes de programas de REDD+. Além disso, a classificação dos créditos florestais como frutos civis levanta dúvidas sobre a sua real eficácia na mitigação das mudanças climáticas, podendo criar uma falsa impressão de cancelamento total das emissões de gases do efeito estufa, quando, na realidade, ocorre apenas o deslocamento geográfico dessas emissões.

Biografia do Autor

Lucas Ribeiro Cunha, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará, com aprovação em 1 lugar na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Meio Ambiente. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Aprovado para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no concurso de servidores realizado em 2025, conforme Edital n 1 TJ/PA, de 23 de junho de 2025. Atualmente, exerce a função de Residente Jurídico do TJ/PA, lotado na 10 Vara Cível e Empresarial de Belém. É Professor de Direito Constitucional e Direito Ambiental de Curso Preparatório para o Exame de Ordem da OAB. É Advogado licenciado. É bolsista do Cento de Financiamento Climático para o Sul Global, vinculado à Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará. É membro do Grupo de Pesquisa Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. É membro do Grupo de Pesquisa Tutela dos Recursos Ambientais na Amazônia do Núcleo do Meio Ambiente da Universidade Federal do Pará. Principais áreas de experiência, atuação e interesse: Direito e Processo Civil, Direito do Consumidor, Direito Tributário e Direito Empresarial.

Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin, Universidade Federal do Pará

Pós-doutora em Financiamento Climático pela Columbia University - NY. Doutora em Direito Público pela Université Toulouse 1 - Capitole. Mestre em Direito Tributário pela Université Paris I - Panthéon-Sorbonne. Mestre em Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito Público pela Université de Toulouse I - Capitole. Atualmente é professora e pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e Procuradora Federal. Pesquisadora associada do Laboratoire Caribeen des Sciences Sociais (CNRS-França). Responsável brasileira do Institut de Recherche en Sciences Sociales sur la Biodiversité Caraïbe-Amériques e da Rede de Pesquisas internacional Junction Amazonian Biodiversity Units - Research Network Program (JAMBU-RNP). Diretora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA). Coordenadora dos Grupos de Pesquisas Biodiversidade, Território e Sociedade na Amazônia (BEST AMAZÔNIA) e Tributação Ambiental e Desenvolvimento (GPTAD). Desenvolve inúmeros projetos de pesquisa e extensão voltados à discussão e operacionalização das ciências sociais aplicadas à conservação da biodiversidade, adaptação às mudanças climáticas e ordenamento territorial, com ênfase no uso dos instrumentos econômicos, financeiros e tributários e políticas de desenvolvimento regional, mercado de carbono, bioeconomia, REDD+, e engajamento de povos e comunidades tradicionais. Dedica-se também a estudos de tributação e justiça fiscal, com interseção entre gênero e raça.

Referências

BARRETO, E. S. Marx contra a fantasia "coaseana": uma crítica ontológica ao fundamento teórico dos mercados de carbono. Marx e o Marxismo, v. 3, n. 5, p. 263-278, 2015.

BIERNATH, A. Incêndios florestais vão ficar cada vez mais intensos e prolongados, alerta cientista da ONU. BBC News Brasil, Londres, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c2egx388rp2o. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 25 fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385compilada.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 2.652, de 1º de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto Legislativo n.º 144, de 2002. Aprova o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-144-20-junho-2002-458772-protocolo-1-pl.html. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Brasília, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 25 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 9.073, de 5 de junho de 2017. Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9073.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 11.373, de 01 de janeiro de 2023. Altera o Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11373.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 11.550, de 05 de junho de 2023. Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11550.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Brasília, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 466.343-1. Relator: Ministro Cezar Peluso. São Paulo, 3 dez. 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2336306.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 4 jul. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5976523.

COASE, R. H. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, v. 3, p. 1-44, 1960.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso Futuro Comum. 1987.

CONEJERO, M. A.; FARINA, E. M. M. Q. Carbon Market: business incentives for sustainability. The International Food and Agribusiness Management Review, v. 5, n. 5, p. 02-17, 2003.

DUARTE, B. B.; TUPIASSU, L.; CRUZ, S. N. O Mercado de Carbono na Política de Mitigação das Mudanças Climáticas. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 6, n. 2, p. 93-108, 2020.

ENRÍQUEZ, M. A. R. da S. Trajetórias do desenvolvimento: da ilusão do crescimento ao imperativo da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

FARIAS, C. C. de; BRAGA NETTO, F.; ROSENVALD, N. Manual de Direito Civil – Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2019.

GODOY, S. G. M. de; SAES, M. S. M.; NUNES, R. The carbon market and economic factors that can affect emissions reduction success. In: ANNUAL CONFERENCE OF THE INTERNATIONAL SOCIETY FOR NEW INSTITUTIONAL ECONOMICS, 18., 2014, North Carolina. Anais... North Carolina: ISNIE, 2014.

GODOY, S. G. M. de; SAES, M. S. M. Cap-and-trade e projetos de redução de emissões: comparativo entre mercados de carbono, evolução e desenvolvimento. Ambiente e sociedade, São Paulo, v. XVIII, n. 1, p. 141-160, 2015.

GONÇALVES-VECCHIONE, M. Financiando a Amazônia: do piloto de proteção nos anos 90 à bioeconomia descarbonizada do terceiro milênio. In: MIOLA, Iagê Z. (org.). Finanças verdes no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.

GUTINIEKI, J. O. B.; MENDONÇA, R. de S.; JANINI, T. C. Tributação ambiental no Brasil: concretização de políticas públicas ambientais e desenvolvimento sustentável. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 37, n. 1, p. 377-394, 2021.

HOPPE, L. et al. Desenvolvimento sustentável e o Protocolo de Quioto: uma abordagem histórica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 1, p. 107-136, 2011.

MACKENZIE, D. Making things the same: gases, emission rights and politics of carbon markets. Accounting, Organizations and Society, v. 34, p. 440-455, 2009.

MARIN, E. F. B.; MASCARENHAS, G. M. de A. Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo brasileiro e o acordo de Paris. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 254-287, 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nova York: ONU, 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/convencaomudancadoclima.pdf. Acesso em: 24 fev. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/.

PARÁ (Estado). Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Relatório do Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará. Belém: SEMAS, 2024.

PIGOU, A. C. The economics of welfare. London: Macmillan, 1920.

PINTO, T. P. et al. Financiamento climático: realidades e desafios. Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia, FGV EESP, 2023.

POSSAMAI, R.; SERIGATI, F.; BASTOS, G. Tragédia Climática no Rio Grande do Sul. Agroanalysis, jun. 2024.

REATO, T. T.; CABEDA, T. A relação entre o imposto de Pigou e o Teorema de Coase em uma análise econômica do processo civil brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 12, n. 1, 2017.

SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SALLES, A. O. T.; MATIAS, A. L. Uma análise da teoria das externalidades de Pigou e Coase e suas aplicações na abordagem teórica da Economia Ambiental. Informe Econômico, v. 44, n. 1, p. 146-175, 2022.

SANTOS, W. F. R. et al. Conceitos e teorias sobre o mercado de carbono: uma revisão de literatura. Caderno Pedagógico, Curitiba, v. 21, n. 7, p. 01-26, 2024.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direitos Fundamentais e Deveres de Proteção Climática na Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito Ambiental, v. 108, p. 77-108, out/dez. 2022.

SARTORI, F. O protagonismo da extinta audiência de conciliação administrativa no Processo Administrativo Sancionador Ambiental Federal. Revista da Procuradoria-Geral do Estado, Florianópolis, v. 13, n. 1, 325-349, dez. 2023.

SOARES, D. de A. M.; SILVA, G. da; TORREZAN, R. G. A. Aplicação ambiental do teorema de Coase: o caso do mercado de créditos de carbono. Revista Iniciativa Econômica, v. 12, n. 2, 2015.

SOUZA, M. C. O.; CORAZZA, R. I. Do Protocolo Kyoto ao Acordo de Paris: uma análise das mudanças no regime climático global. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 42, dez. 2017.

TEIXEIRA, D. dos S. A natureza jurídica do crédito de carbono no Brasil e seus impactos no mercado voluntário. Revista Políticas Públicas & Cidades, v. 13, n. 2, p. 1-19, 2004.

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Publicado

25-06-2026

Como Citar

Cunha, L. R. ., & Merlin, L. V. da C. T. . (2026). A natureza jurídica dos créditos de carbono na Lei 15.042/2024. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 169-194. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p169-194