LA NATURALEZA JURÍDICA DE LOS CRÉDITOS DE CARBONO BAJO LA LEY 15.042/2024

Autores/as

  • Lucas Ribeiro Cunha Universidade Federal do Pará
  • Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p169-194

Palabras clave:

Créditos de carbono, Natureza jurídica, Lei n.º 15.042/2024, Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, Externalidades ambientais

Resumen

El cambio climático es una realidad apremiante que afecta a todo el planeta. En este contexto, el Mercado de Carbono surge como un mecanismo destinado a enfrentar las alteraciones climáticas, recientemente regulado en Brasil por la Ley n.º 15.042/2024. Esta legislación innovó el ordenamiento jurídico al definir la naturaleza jurídica de los créditos de carbono, que hasta entonces permanecía indefinida. Mediante una investigación descriptiva y cualitativa, que utilizó el método deductivo y las técnicas bibliográfica y documental, este estudio identifica cómo dicha norma estructuró la naturaleza jurídica de los créditos de carbono. Se examinó la evolución del derecho ambiental en Brasil y en el mundo, así como los debates teóricos entre Pigou y Coase que sustentan el Mercado de Carbono y su incorporación al ordenamiento jurídico brasileño. El estudio concluye que la naturaleza jurídica de los créditos de carbono puede variar según su uso: pueden ser considerados valores mobiliarios cuando se negocian en los mercados financiero y de capitales, o frutos civiles en el caso de los créditos forestales provenientes de la reforestación o de la preservación. Sin embargo, la legislación guarda silencio respecto de los créditos provenientes de programas REDD+. Además, la clasificación de los créditos forestales como frutos civiles suscita dudas sobre su eficacia real para mitigar el cambio climático, ya que puede generar una falsa impresión de cancelación total de las emisiones de gases de efecto invernadero, cuando en realidad solo ocurre un desplazamiento geográfico de dichas emisiones.

Biografía del autor/a

Lucas Ribeiro Cunha, Universidade Federal do Pará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará, com aprovação em 1 lugar na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Meio Ambiente. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará. Aprovado para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no concurso de servidores realizado em 2025, conforme Edital n 1 TJ/PA, de 23 de junho de 2025. Atualmente, exerce a função de Residente Jurídico do TJ/PA, lotado na 10 Vara Cível e Empresarial de Belém. É Professor de Direito Constitucional e Direito Ambiental de Curso Preparatório para o Exame de Ordem da OAB. É Advogado licenciado. É bolsista do Cento de Financiamento Climático para o Sul Global, vinculado à Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará. É membro do Grupo de Pesquisa Biodiversidade, Sociedade e Território na Amazônia do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. É membro do Grupo de Pesquisa Tutela dos Recursos Ambientais na Amazônia do Núcleo do Meio Ambiente da Universidade Federal do Pará. Principais áreas de experiência, atuação e interesse: Direito e Processo Civil, Direito do Consumidor, Direito Tributário e Direito Empresarial.

Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin, Universidade Federal do Pará

Pós-doutora em Financiamento Climático pela Columbia University - NY. Doutora em Direito Público pela Université Toulouse 1 - Capitole. Mestre em Direito Tributário pela Université Paris I - Panthéon-Sorbonne. Mestre em Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito Público pela Université de Toulouse I - Capitole. Atualmente é professora e pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) e Procuradora Federal. Pesquisadora associada do Laboratoire Caribeen des Sciences Sociais (CNRS-França). Responsável brasileira do Institut de Recherche en Sciences Sociales sur la Biodiversité Caraïbe-Amériques e da Rede de Pesquisas internacional Junction Amazonian Biodiversity Units - Research Network Program (JAMBU-RNP). Diretora da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA). Coordenadora dos Grupos de Pesquisas Biodiversidade, Território e Sociedade na Amazônia (BEST AMAZÔNIA) e Tributação Ambiental e Desenvolvimento (GPTAD). Desenvolve inúmeros projetos de pesquisa e extensão voltados à discussão e operacionalização das ciências sociais aplicadas à conservação da biodiversidade, adaptação às mudanças climáticas e ordenamento territorial, com ênfase no uso dos instrumentos econômicos, financeiros e tributários e políticas de desenvolvimento regional, mercado de carbono, bioeconomia, REDD+, e engajamento de povos e comunidades tradicionais. Dedica-se também a estudos de tributação e justiça fiscal, com interseção entre gênero e raça.

Citas

BARRETO, E. S. Marx contra a fantasia "coaseana": uma crítica ontológica ao fundamento teórico dos mercados de carbono. Marx e o Marxismo, v. 3, n. 5, p. 263-278, 2015.

BIERNATH, A. Incêndios florestais vão ficar cada vez mais intensos e prolongados, alerta cientista da ONU. BBC News Brasil, Londres, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c2egx388rp2o. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 25 fev. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385compilada.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 2.652, de 1º de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto Legislativo n.º 144, de 2002. Aprova o texto do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-144-20-junho-2002-458772-protocolo-1-pl.html. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Brasília, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 25 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 9.073, de 5 de junho de 2017. Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9073.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 11.373, de 01 de janeiro de 2023. Altera o Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11373.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 11.550, de 05 de junho de 2023. Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11550.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Lei n.º 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Brasília, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 28 fev. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 466.343-1. Relator: Ministro Cezar Peluso. São Paulo, 3 dez. 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2336306.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 708. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 4 jul. 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5976523.

COASE, R. H. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, v. 3, p. 1-44, 1960.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (CMMAD). Nosso Futuro Comum. 1987.

CONEJERO, M. A.; FARINA, E. M. M. Q. Carbon Market: business incentives for sustainability. The International Food and Agribusiness Management Review, v. 5, n. 5, p. 02-17, 2003.

DUARTE, B. B.; TUPIASSU, L.; CRUZ, S. N. O Mercado de Carbono na Política de Mitigação das Mudanças Climáticas. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 6, n. 2, p. 93-108, 2020.

ENRÍQUEZ, M. A. R. da S. Trajetórias do desenvolvimento: da ilusão do crescimento ao imperativo da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

FARIAS, C. C. de; BRAGA NETTO, F.; ROSENVALD, N. Manual de Direito Civil – Volume Único. Salvador: Juspodivm, 2019.

GODOY, S. G. M. de; SAES, M. S. M.; NUNES, R. The carbon market and economic factors that can affect emissions reduction success. In: ANNUAL CONFERENCE OF THE INTERNATIONAL SOCIETY FOR NEW INSTITUTIONAL ECONOMICS, 18., 2014, North Carolina. Anais... North Carolina: ISNIE, 2014.

GODOY, S. G. M. de; SAES, M. S. M. Cap-and-trade e projetos de redução de emissões: comparativo entre mercados de carbono, evolução e desenvolvimento. Ambiente e sociedade, São Paulo, v. XVIII, n. 1, p. 141-160, 2015.

GONÇALVES-VECCHIONE, M. Financiando a Amazônia: do piloto de proteção nos anos 90 à bioeconomia descarbonizada do terceiro milênio. In: MIOLA, Iagê Z. (org.). Finanças verdes no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022.

GUTINIEKI, J. O. B.; MENDONÇA, R. de S.; JANINI, T. C. Tributação ambiental no Brasil: concretização de políticas públicas ambientais e desenvolvimento sustentável. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 37, n. 1, p. 377-394, 2021.

HOPPE, L. et al. Desenvolvimento sustentável e o Protocolo de Quioto: uma abordagem histórica do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 1, p. 107-136, 2011.

MACKENZIE, D. Making things the same: gases, emission rights and politics of carbon markets. Accounting, Organizations and Society, v. 34, p. 440-455, 2009.

MARIN, E. F. B.; MASCARENHAS, G. M. de A. Direito ao meio ambiente e mudanças climáticas: o constitucionalismo brasileiro e o acordo de Paris. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 254-287, 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Nova York: ONU, 1992. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/convencaomudancadoclima.pdf. Acesso em: 24 fev. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/.

PARÁ (Estado). Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Relatório do Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará. Belém: SEMAS, 2024.

PIGOU, A. C. The economics of welfare. London: Macmillan, 1920.

PINTO, T. P. et al. Financiamento climático: realidades e desafios. Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia, FGV EESP, 2023.

POSSAMAI, R.; SERIGATI, F.; BASTOS, G. Tragédia Climática no Rio Grande do Sul. Agroanalysis, jun. 2024.

REATO, T. T.; CABEDA, T. A relação entre o imposto de Pigou e o Teorema de Coase em uma análise econômica do processo civil brasileiro. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 12, n. 1, 2017.

SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SALLES, A. O. T.; MATIAS, A. L. Uma análise da teoria das externalidades de Pigou e Coase e suas aplicações na abordagem teórica da Economia Ambiental. Informe Econômico, v. 44, n. 1, p. 146-175, 2022.

SANTOS, W. F. R. et al. Conceitos e teorias sobre o mercado de carbono: uma revisão de literatura. Caderno Pedagógico, Curitiba, v. 21, n. 7, p. 01-26, 2024.

SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Direitos Fundamentais e Deveres de Proteção Climática na Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito Ambiental, v. 108, p. 77-108, out/dez. 2022.

SARTORI, F. O protagonismo da extinta audiência de conciliação administrativa no Processo Administrativo Sancionador Ambiental Federal. Revista da Procuradoria-Geral do Estado, Florianópolis, v. 13, n. 1, 325-349, dez. 2023.

SOARES, D. de A. M.; SILVA, G. da; TORREZAN, R. G. A. Aplicação ambiental do teorema de Coase: o caso do mercado de créditos de carbono. Revista Iniciativa Econômica, v. 12, n. 2, 2015.

SOUZA, M. C. O.; CORAZZA, R. I. Do Protocolo Kyoto ao Acordo de Paris: uma análise das mudanças no regime climático global. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 42, dez. 2017.

TEIXEIRA, D. dos S. A natureza jurídica do crédito de carbono no Brasil e seus impactos no mercado voluntário. Revista Políticas Públicas & Cidades, v. 13, n. 2, p. 1-19, 2004.

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Publicado

25-06-2026

Cómo citar

Cunha, L. R. ., & Merlin, L. V. da C. T. . (2026). LA NATURALEZA JURÍDICA DE LOS CRÉDITOS DE CARBONO BAJO LA LEY 15.042/2024. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 169-194. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p169-194