Direito à liberdade:
controvérsias quanto à previsão da fuga como falta disciplinar de natureza grave
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Fuga; falta disciplinar; execução penal; lesividade; estado de necessidade.Resumo
O presente trabalho visa a investigar a legitimidade da previsão da fuga como falta disciplinar de natureza grave. Para tanto, partir-se-á de uma equiparação das faltas disciplinares à prática de crime, uma vez que, em ambos os casos, defende-se que há uma manifestação latente do modelo decisório-punitivo. A partir daí, serão esboçadas tentativas de submissão da fuga a duas categorias dogmáticas básicas: a referência efetiva a bem jurídico (lesividade) e a apreensão do conteúdo de antijuridicidade da conduta. No primeiro caso, a investigação se centrará nos mecanismos de aferição (potencial e concreta) da lesão perpretrada contra um suposto bem jurídico “Administração da Justiça”. Subsidiariamente, a questão será abordada a partir da articulação, na hipótese, do estado de necessidade como situação legitimante sempre identificável na prática da fuga.
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