Defesa Pro se e right to counsel na jurisprudência da suprema corte dos Estados Unidos da América e uma breve reflexão sobre o papel da Defensoria Pública no processo penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i09.p%25pPalavras-chave:
Defensoria Pública. Processo Penal. Defesa Técnica. Autodefesa. Devido Processo Legal.Resumo
O presente trabalho objetiva discutir o tratamento que os sistemas jurídicos norte-americano e brasileiro conferem ao devido processo legal, mais especificamente a dois de seus elementos integradores, o direito à defesa técnica e o direito à autodefesa. A partir da análise das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e do ordenamento jurídico brasileiro, estabeleceremos as semelhanças e diferenças entre os mencionados sistemas.
Destarte, por meio do cotejamento de ideias, teorias e concepções da literatura especializada, construiremos uma rede de informações e concepções vinculadas ao tema central do trabalho, com o escopo de sedimentar a base fundamental dos estudos teóricos. Ao tratar a defesa técnica como um direito disponível e renunciável por seu titular, o sistema jurídico norte-americano, a nosso sentir, flexibiliza a cláusula do devido processo legal de forma a fragilizar os direitos e garantias fundamentais do acusado processado criminalmente. Por sua vez, ao tratar o direito à defesa técnica como um elemento essencial e indissociável da ampla defesa e, por extensão, do devido processo legal na sua acepção substancial, o Direito brasileiro permite maior proteção às garantias processuais penais do acusado. Nesse ambiente, o compromisso do Estado brasileiro transcende a mera afirmação teórica do princípio da ampla defesa e encontra na Defensoria Pública, uma expressão e instrumento do regime democrático na medida em que garante a todo e qualquer acusado processado criminalmente, seja ele pobre ou não, a devida assistência jurídica integral e gratuita.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação;
B. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista;
C. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após a publicação;
D. Autores declaram que o artigo é inédito e de sua autoria;
E. Autores aceitam os prazos e regras editoriais da Revista da DPU.