A inconstitucionalidade da sanção disciplinar de cassação de aposentadoria: direito de aposentar, necessidade de punição disciplinar e preenchimento dos requisitos para aposentadoria
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%25pPalavras-chave:
Disciplinar. Cassação. Aposentadoria. Inconstitucionalidade. Direito adquirido.Resumo
O trabalho demonstrará que a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar não possui o escopo de também retirar o direito de se aposentar do ex-servidor. Uma vez preenchidos os requisitos legais para concessão, é dever de o Estado concedê-la. A aplicação engessada do direito, tal como ocorre nesse caso, não distingue a autonomia entre o regime jurídico disciplinar e o regime de previdência que o servidor se encontra vinculado, mormente quando vinculado ao Regime Próprio de Servidores. A indisciplina deve ser combatida pela Administração Pública, mas não pode ultrapassar direitos totalmente autônomos e fundamentais do servidor, entre eles, o da aposentação. A aposentadoria é patrimônio jurídico do servidor intocável por decisão administrativa disciplinar. O direito previdenciário deve ser visto sob enfoque apartado, posteriormente à aplicação da sanção disciplinar, esta de específico e único âmbito de direito administrativo. Ademais, a perda da condição de segurado no Regime Próprio, ocorrida em razão de demissão ou cassação de aposentadoria não prejudica, não afeta, o direito de aposentadoria, para o qual ocorreu o preenchimento de todos os requisitos legais. No futuro próximo, o tema tende a sofrer uma pacificação na Suprema Corte, norte que será para todas as relações jurídicas nessas condições.
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