Influências midiáticas nas decisões dos magistrados criminalistas

Autores

  • Mariane Isabel Silva dos Santos
  • Raissa Braga Campelo
  • Pollyana de Queiroz Silva

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25p

Palavras-chave:

Influência midiática. Juiz Penal. Imparcialidade. Tribunal do Júri.

Resumo

A mídia, enquanto meio mais eficaz de transmissão de informações, tem frequentemente distorcido os casos de maior proporção jurídica e os informado com juízo de valor. A sociedade, em sua maioria, por ser leiga juridicamente, começa a ver o caso da mesma forma que a mídia transmite e, por consequência, a pressionar o Estado para que faça justiça. Justiça essa que vê o indivíduo, em tela, como criminoso, mesmo sem ser proferida a decisão judicial. É sabido que o Estado enquanto investido de jurisdição, tem o direito e o dever de punir quem praticar algo ilícito tipificado no ordenamento jurídico vigente. Entretanto, o que tem ocorrido é o descaso proveniente da mídia: que expõe o então acusado, bem como o crime que cometeu, causando a ira da população. O que propomos é que a mídia faça um estudo profundo do caso, profira as informações sem juízos de valor ou que simplesmente convidem especialistas para trazerem dados concretos do caso exposto. Tendo em vista que a maior função dos profissionais midiáticos é informar e não influenciar a população no geral. O que tem sido observado, na verdade, é a despreocupação da mídia quanto à proporção que essas informações podem tomar. Tendo como objeto de estudo o juiz criminalista atuante no tribunal do júri, vemos que tanto o magistrado como também os jurados sofrem influência da opinião social. O juiz, tentando apaziguar o anseio de justiça por parte da sociedade, termina por aplicar a máxima prevista da pena para o então condenado. Além desta má aplicação, não é levado em consideração às discriminações que este indivíduo enfrentará ao sair do sistema penitenciário. E ainda mais, o magistrado deixa de lado alguns princípios constitucionais, como o da imparcialidade e o da proporcionalidade da pena, simplesmente, para agradar uma parcela da sociedade que tem seus anseios conduzidos por umamídia descompromissada com informações concretas na lei.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Isabel Silva dos Santos, M., Braga Campelo, R., & de Queiroz Silva, P. (2018). Influências midiáticas nas decisões dos magistrados criminalistas. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(07). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%p