Direitos humanos. Acesso à justiça. Defensoria pública. Pobreza. Exclusão social.
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i06.p%25pResumo
A privação de direitos humanos básicos tem como consequência a ausência de autodeterminação social de parte da sociedade. A falta de autodeterminação social conduz à formal e precária participação popular no processo democrático. O Estado Democrático de Direito perde sua eficácia material, traduzindo inevitavelmente um regime perverso de condução das políticas públicas, incapazes de promoverem inclusão social. O Acesso à Justiça é direito humano civil e político à disposição dos indivíduos, como instrumento jurídico necessário para a busca da tutela dos demais direitos humanos básicos, relacionados ao princípio da dignidade humana. A Defensoria Pública é a instituição pública destinada a promover o Acesso à Justiça dos direitos individuais e coletivos violados da parcela da população mais vulnerável. Assim, a redução da pobreza através do empoderamento dessa classe sem capacidade de autodeterminação social constitui uma das poucas saídas para a crise do sistema democrático contemporâneo. A inserção social dos excluídos, tornando-os autônomos e autossustentáveis em relação a seus projetos de vida, através de ações afirmativas do Estado, com a criação de Defensorias Públicas, capacita os indivíduos para a efetiva participação política, criando a oportunidade do povo efetivamente influenciar no jogo democrático revertendo-o a seu favor.Downloads
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