Etnodireito ambiental: conceito de comunidades tradicionais

Authors

  • Jose Roberto Fani Tambasco DPU

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p197-216

Keywords:

Environmental ethnic rights; Environmental law; Traditional Communities.

Abstract

Human society has lived since time immemorial with conflicts of interest between different groups and social classes. The resolution of these disputes found in the science of Law an element of mediation. However, the construction of Law, as a consensual norm, is subject to reflecting the interests of politically predominant groups. Traditional Communities, historically minority groups, distinguished by the diversity of their cultures and social organization, have been building a collective awareness of the fundamental importance of their participation in this process of legal discussion. With regard to the protection and consolidation of their traditional territories, one of the main elements of resistance, in addition to the essential land law, is environmental law. In this sphere, we emphasize as an object of this article, the need to highlight, build and recognize the environmental Ethnodirect, as an element of legal resistance., Essentially because it represents the ethnic peculiarities of traditional communities in the establishment of social and environmental coexistence rules in the face of interests, nor always legitimate, of preservation and conservation of the environment. Presenting for this purpose a contribution to the discussion of the concept of traditional communities under the bias of environmental law

Author Biography

Jose Roberto Fani Tambasco, DPU

 Doutor em ciências Jurídicas e Sociais; Universidade de Vassouras; Defensor Público Federal

References

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais

e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 58.824, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção nº 107 sobre

as populações indígenas e tribais. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1966/D58824.html. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para

identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por

remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitória. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm. Acesso em: 28 de set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de

Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Brasília, DF: Presidência

da República, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/

decreto/D6040.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados

pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

Brasília, DF: Presidência da República, 2019b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília,

DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/

l6001.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,

III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da

Natureza e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 5 out. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/L11284.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Brasília, DF: Presidência da República, 2006c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11326.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, DF: 2006b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/L11428.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Institui o Programa de Apoio à Conservação

Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696,

de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.

Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12512.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428,

de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754,

de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do

art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13123.htm. Acesso em: 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução nº 13, de 10 de dezembro de 2018. Aprova o Relatório Povos Livres,

Territórios em Luta – sobre os direitos dos povos e comunidades tradicionais. Brasília, DF:

Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/222807480/dou-secao-1-19-12-2018-pg-186. Acesso em: 7 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239. Decreto

nº 4.887/2003. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e

titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ato normativo autônomo. Art. 68 do ADCT. Direito fundamental. Eficácia plena e imediata. Invasão da esfera reservada a lei. Art. 84, IV e VI, “a”, da CF. Inconstitucionalidade formal. Inocorrência. Critério de identificação. Autoatribuição. Terras ocupadas. Desapropriação. Art. 2º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, e art. 13, caput e § 2º, do decreto nº 4.887/2003. Inconstitucionalidade material. Inocorrência. Improcedência da ação. Recorrente Democratas. Relator(a): Ministro Cezar Peluso, 1 de fevereiro de 2019. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2019a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/ processos/detalhe.asp?incidente=2227157. Acesso em: 7 nov. 2021.

CARSON, R. Primavera silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.

CHAMOUN, E. Instituições de direito romano. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do povo Saramaka versus

Suriname, San José: CIDH, 2007. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/

articulos/seriec_172_por.pdf. Acesso em: 7 nov. 2021.

DAVIS, A. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Bertrand, 2018.

ENGELS, F. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 3. ed. São Paulo:

Expressão Popular, 2012.

GRAU, E. R. O direito posto e o direito pressuposto. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1984.

NADER, P. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

PAREDES, E. Deslocados internos: o direito internacional na pós-modernidade e a construção

dos direitos humanos dos deslocados internos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed. São Paulo:

Saraiva, 2018.

RIBEIRO, D. Etnicidade, indigenato e campesinato. Revista de Cultura Vozes, Petrópolis,

v. LXXIII, n. 8, p. 589-602, 1979.

SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e

cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005.

SIRVINSKAS, L. P. Manual do Direito Ambiental. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

SOUZA, B. M. A; SANTOS, C. P. G; SOUZA, S. S. A. Os terreiros de candomblé em Salvador:

a colaboração do tombamento para a preservação do espaço natural. In: Rocha, J. C. S.; SERRA, O.(org.). Direito ambiental, conflitos socioambientais e comunidades tradicionais. Salvador:Edufba, 2015. p. 407-442.

SOUZA, M. L. Ambientes e territórios: uma introdução à ecologia política. Rio de Janeiro:

Bertrand Brasil, 2019.

TAMBASCO, J. R. F. Ciganos no sul do Estado do Rio de Janeiro: transformações sociais e acesso aos direitos fundamentais. Revista DPU, Brasília, DF, n. 11, p. 111-128, 2018.

Published

09-02-2023

How to Cite

Tambasco, J. R. F. (2023). Etnodireito ambiental: conceito de comunidades tradicionais. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 197-216. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p197-216