Etnodireito ambiental: conceito de comunidades tradicionais

Autores/as

  • Jose Roberto Fani Tambasco DPU

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p197-216

Palabras clave:

Etnodireito Ambiental; Direito ambiental; Comunidades Tradicionais.

Resumen

A sociedade humana é acostumada a conviver com conflitos de interesses entre grupos
e classes sociais divergentes. A resolução dessas contendas encontrou, na ciência do
Direito, um elemento de mediação. No entanto, a construção do Direito, enquanto norma consensual, está sujeita a refletir os interesses dos grupos politicamente predominantes. As comunidades tradicionais, grupos historicamente minoritários, distintos pela diversidade de suas culturas e organização social, vem construindo uma consciência coletiva sobre a importância fundamental de sua participação nesse processo de discussão jurídica. No que tange à proteção e consolidação de seus territórios tradicionais, um dos principais elementos de resistência, além do essencial direito fundiário, é o direito ambiental. Nessa esfera, ressaltamos, como objeto desse artigo, a necessidade de evidenciarmos, construirmos e reconhecermos o Etnodireito ambiental como elemento de resistência jurídica, essencialmente por representar as peculiaridades étnicas das comunidades tradicionais, no estabelecimento das normas de convivência socioambiental em face dos interesses, nem sempre legítimos, de preservação e conservação do meio ambiente. Apresentamos, para tanto, uma contribuição para a discussão do conceito de comunidades tradicionais, sob o viés do direito ambiental.

Biografía del autor/a

Jose Roberto Fani Tambasco, DPU

 Doutor em ciências Jurídicas e Sociais; Universidade de Vassouras; Defensor Público Federal

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Publicado

09-02-2023

Cómo citar

Tambasco, J. R. F. (2023). Etnodireito ambiental: conceito de comunidades tradicionais. Revista Da Defensoria Pública Da União, (18), 197-216. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p197-216