Persistent land tenure conflicts and violent evictions in Brazil

Authors

  • Betânia Betânia de Moraes Alfonsin Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p21-31

Keywords:

Right to housing, Land tenure conflicts, Evictions, Right to the city, COVID-19

Abstract

The article discusses the persistence of land tenure conflicts and violent evictions in Brazil from a historical perspective. By focusing on the legislative evolution concerning protection for the right to housing and the right to the city, and identifying advances in the Code of Civil Procedure and in resolutions from the National Human Rights Council, the analysis reveals that such issues persists not due to legislative omission, but due to a legal and political culture protecting the right to property that is deeply ingrained in the Brazilian Judiciary. It also investigated the extraordinary measures taken during the COVID-19 pandemic by the CNJ and the STF to avoid collective evictions during this period. In conclusion, the complexity of collective land tenure conflicts require from institutions a new perspective on the issue, or we may continue to witness the tragedy of human rights violations in violent evictions.

Author Biography

Betânia Betânia de Moraes Alfonsin, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Professora e pesquisadora do Mestrado em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico no biênio 2020-2021

References

ABRAMO, P. A teoria econômica da favela: quatro notas sobre a localização residencial dos pobres e o mercado imobiliário informal. In: ABRAMO, Pedro. (org.) A cidade da informalidade: o desafio das cidades latino-americanas. Rio de Janeiro: Sette Letras; FAPERJ, 2003. p. xx-xx

ALFONSIN, B. M. et al. A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário / The legal-urban order in the judicial trenches. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n.2, p. 421-453, 2016. DOI 10.12957/dep.2016.22951.

ALFONSIN, B. M.; DAVILA, D. F. Reflexões sobre o direito à moradia a partir do caso LANCEIROS NEGROS: da barbárie à concertação. Revista Culturas Jurídicas, Niterói,v. 5, p. 185-203, 2018. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45105/28972>. Acesso em: 2 dez. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.

BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 17 jul. 2001. Seção 1, p. 1. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.216, de 07 de outubro de 2021. Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 8 out. 2021. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.

BRASIL. Resolução Nº 10, de 17 de outubro de 2018. Dispões sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. Diário Oficial da União, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Brasília, DF, 24 out. 2018. Seção 1, p. 118.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tutela provisória incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso, 24 ago. 2001. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349030455&ext=.pdf >. Acesso em: 3 dez. 2021.

CAMPANHA DESPEJO ZERO. Campanha Nacional pelo Despejo Zero, c2020. Disponível em: <https://www.campanhadespejozero.org/>. Acesso em: 2 dez. 2021.

CAMPANHA DESPEJO ZERO. Campanha Despejo Zero, 2021. Disponível em: <https://uploads.strikinglycdn.com/files/1e4b25e9-714f-404d-a445-10544f06b9e5/s%C3%ADntese%20Despejo%20Zero%20outubro%202021.pdfAcesso em: 2 dez. 2021

CARDOSO, A. L.; DENALDI, R. Urbanização de favelas: um balanço preliminar do PAC. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2018.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

FERNANDES, E. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: ALFONSIN, B. de M.; FERNANDES, E. (org.). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. xx-xx

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO. Políticas Urbanas e COVID-19: biblioteca de documentos sobre a pandemia. São Paulo, c2018. Disponível em: <https://ibdu.org.br/2020/06/16/biblioteca-do-ibdu-reune-notas-relacionadas-ao-covid-19-2/>. Acesso em: 3 dez. 2021.

JUSTIÇA de SP determina reintegração de posse em terreno com 7 mil famílias. O Globo, 2 out. 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/justica-de-sp-determina-reintegracao-de-posse-em-terreno-com-7-mil-familias-21899618>. Acesso em: 3 dez. 2021.

MELLO, C. A. Direito à moradia e conciliação judicial de conflitos possessórios coletivos: a experiência de Porto Alegre. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 2072-2098, 2017. DOI 10.12957/rdc.2017.29663.

MULLER, C. Possibilidades de empoderamento da luta contra os despejos a partir da teoria crítica dos direitos humanos. In: MULLER, C.; MOROSO, K. Os conflitos fundiários urbanos no Brasil: estratégias de luta contra os despejos e empoderamento a partir da Teoria Crítica dos direitos humanos. Porto Alegre: CDES, 2014. p. xx-xx

MTST e movimentos: “Enquanto morar for privilégio, ocupar é um direito”. Rede Brasil Atual, São Paulo, 2 maio 2018. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2018/05/mtst-e-movimentos-enquanto-morar-for-privilegio-ocupar-e-um-direito/>. Acesso em: 3 dez. 2021.

ROLNIK, R. A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP; Studio Nobel, 1997.

ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.

SOUZA, J. A elite do atraso: da escravidão à lava jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.

Published

12-07-2022

How to Cite

Alfonsin, B. B. de M. (2022). Persistent land tenure conflicts and violent evictions in Brazil. Revista Da Defensoria Pública Da União, (17), 21-31. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p21-31

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