A persistência de conflitos possessórios coletivos e despejos violentos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p21-31Palabras clave:
Direito à moradia, Conflitos possessórios, Despejos, Direito à Cidade, Covid-19Resumen
O artigo discute a persistência dos conflitos possessórios e dos despejos violentos no país a partir de uma perspectiva histórica. A análise se debruça sobre a evolução legislativa da proteção do direito à moradia e do direito à cidade, bem como identifica avanços no Código de Processo Civil e em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos para demonstrar que o problema persiste não em função de omissão legislativa, mas de uma cultura jurídica e política protetiva do direito de propriedade bastante incrustada no Poder Judiciário brasileiro. São analisadas, ainda, as medidas extraordinárias tomadas durante a pandemia da Covid-19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar despejos coletivos durante esse período. O artigo conclui que a complexidade dos conflitos possessórios coletivos requer um novo olhar das instituições para o tema, sob pena de continuarmos assistindo à tragédia das violações de direitos humanos em despejos violentos.
Citas
ABRAMO, P. A teoria econômica da favela: quatro notas sobre a localização residencial dos pobres e o mercado imobiliário informal. In: ABRAMO, Pedro. (org.) A cidade da informalidade: o desafio das cidades latino-americanas. Rio de Janeiro: Sette Letras; FAPERJ, 2003. p. xx-xx
ALFONSIN, B. M. et al. A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário / The legal-urban order in the judicial trenches. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n.2, p. 421-453, 2016. DOI 10.12957/dep.2016.22951.
ALFONSIN, B. M.; DAVILA, D. F. Reflexões sobre o direito à moradia a partir do caso LANCEIROS NEGROS: da barbárie à concertação. Revista Culturas Jurídicas, Niterói,v. 5, p. 185-203, 2018. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/culturasjuridicas/article/view/45105/28972>. Acesso em: 2 dez. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.
BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 17 jul. 2001. Seção 1, p. 1. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.216, de 07 de outubro de 2021. Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. Diário Oficial da União, Presidência da República, Brasília, DF, 8 out. 2021. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm>. Acesso em: 4 jan. 2022.
BRASIL. Resolução Nº 10, de 17 de outubro de 2018. Dispões sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. Diário Oficial da União, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Brasília, DF, 24 out. 2018. Seção 1, p. 118.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tutela provisória incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 Distrito Federal. Relator: Min. Roberto Barroso, 24 ago. 2001. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349030455&ext=.pdf >. Acesso em: 3 dez. 2021.
CAMPANHA DESPEJO ZERO. Campanha Nacional pelo Despejo Zero, c2020. Disponível em: <https://www.campanhadespejozero.org/>. Acesso em: 2 dez. 2021.
CAMPANHA DESPEJO ZERO. Campanha Despejo Zero, 2021. Disponível em: <https://uploads.strikinglycdn.com/files/1e4b25e9-714f-404d-a445-10544f06b9e5/s%C3%ADntese%20Despejo%20Zero%20outubro%202021.pdfAcesso em: 2 dez. 2021
CARDOSO, A. L.; DENALDI, R. Urbanização de favelas: um balanço preliminar do PAC. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2018.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
FERNANDES, E. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In: ALFONSIN, B. de M.; FERNANDES, E. (org.). Direito Urbanístico: estudos brasileiros e internacionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. xx-xx
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO. Políticas Urbanas e COVID-19: biblioteca de documentos sobre a pandemia. São Paulo, c2018. Disponível em: <https://ibdu.org.br/2020/06/16/biblioteca-do-ibdu-reune-notas-relacionadas-ao-covid-19-2/>. Acesso em: 3 dez. 2021.
JUSTIÇA de SP determina reintegração de posse em terreno com 7 mil famílias. O Globo, 2 out. 2017. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/justica-de-sp-determina-reintegracao-de-posse-em-terreno-com-7-mil-familias-21899618>. Acesso em: 3 dez. 2021.
MELLO, C. A. Direito à moradia e conciliação judicial de conflitos possessórios coletivos: a experiência de Porto Alegre. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 2072-2098, 2017. DOI 10.12957/rdc.2017.29663.
MULLER, C. Possibilidades de empoderamento da luta contra os despejos a partir da teoria crítica dos direitos humanos. In: MULLER, C.; MOROSO, K. Os conflitos fundiários urbanos no Brasil: estratégias de luta contra os despejos e empoderamento a partir da Teoria Crítica dos direitos humanos. Porto Alegre: CDES, 2014. p. xx-xx
MTST e movimentos: “Enquanto morar for privilégio, ocupar é um direito”. Rede Brasil Atual, São Paulo, 2 maio 2018. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2018/05/mtst-e-movimentos-enquanto-morar-for-privilegio-ocupar-e-um-direito/>. Acesso em: 3 dez. 2021.
ROLNIK, R. A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP; Studio Nobel, 1997.
ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.
SOUZA, J. A elite do atraso: da escravidão à lava jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista da Defensoria Pública da União
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.