A persistência de conflitos possessórios coletivos e despejos violentos no Brasil

Autores

  • Betânia Betânia de Moraes Alfonsin Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p21-31

Palavras-chave:

Direito à moradia, Conflitos possessórios, Despejos, Direito à Cidade, Covid-19

Resumo

O artigo discute a persistência dos conflitos possessórios e dos despejos violentos no país a partir de uma perspectiva histórica. A análise se debruça sobre a evolução legislativa da proteção do direito à moradia e do direito à cidade, bem como identifica avanços no Código de Processo Civil e em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos para demonstrar que o problema persiste não em função de omissão legislativa, mas de uma cultura jurídica e política protetiva do direito de propriedade bastante incrustada no Poder Judiciário brasileiro. São analisadas, ainda, as medidas extraordinárias tomadas durante a pandemia da Covid-19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar despejos coletivos durante esse período. O artigo conclui que a complexidade dos conflitos possessórios coletivos requer um novo olhar das instituições para o tema, sob pena de continuarmos assistindo à tragédia das violações de direitos humanos em despejos violentos.

Biografia do Autor

Betânia Betânia de Moraes Alfonsin, Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Professora e pesquisadora do Mestrado em Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Diretora Geral do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico no biênio 2020-2021

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Publicado

12-07-2022

Como Citar

Alfonsin, B. B. de M. (2022). A persistência de conflitos possessórios coletivos e despejos violentos no Brasil . Revista Da Defensoria Pública Da União, (17), 21-31. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p21-31

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