ADVANCES AND REGRESSIONS OF THE BRAZILIAN NATIONAL HUMAN RIGHTS PROGRAM
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i18.p235-248Keywords:
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH-1, PNDH-2, PNDH-3Abstract
The propositions of the Brazilian national human rights programs (PNDH-1, PNDH-2 and PNDH-3) have been incorporated to government instruments of the respective governs, to a greater or lesser extent. That is why this paper aims to point out facts and rules that characterize the advances and normative regresses of Brazilian national human rights programs as a whole. This paper analyzes documents and legislation that deal with the discussion of the objective. It is concluded that despite the advances between the programs, the current version (also called PNDH-3) had its rules reduced and that there is still an imminent risk of further reductions.
References
ADORNO, S. História e desventura: o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Revista
Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 86, v. 29, p. 5-20, mar. 2010.
ALESSANDRA, K. Revisão do programa nacional de direitos humanos divide deputados.
Agência Câmara de Notícias, Brasília, DF, 18 fev. 2021. Disponível em: https://www.camara.
leg.br/noticias/728581-revisao-do-programa-nacional-de-direitos-humanos-divide-deputados.
Acesso em: 16 dez. 2021.
BONIN, R.; PASSARINHO, N. Plano de direitos humanos enfrentará resistência no Congresso,
avaliam líderes. Política. G1, Brasília, DF, 8 jan. 2010. Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/ Politica/0,,MUL1440167-5601,00-PLANO+DE+DIREITOS+HUMANOS+ENFRENTARA+RESISTENCIA+NO+CONGRESSO+AVALIAM+LIDER.html. Acesso em: 23 dez. 2021.
BORGES, G. 3º Programa Nacional de Direitos Humanos: uma experiência de construção
coletiva. Revista Extraprensa, São Paulo, v. 12, p. 442-456, 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996. Institui o Programa Nacional de
Direitos Humanos – PNDH. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1904.htm. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002. Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4229.htm#8. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de
Direitos Humanos — PNDH-3 e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República,
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/
D7037.htm. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010. Altera o Anexo do Decreto nº 7.037,
de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.
Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm#art1. Acesso em: 23 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019. Declara a revogação, para os fins
do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos
normativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10087.htm. Acesso em: 18 dez. 2021.
BRASIL. Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021. Institui Grupo de Trabalho para realização
de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos. Brasília, DF: Ministério da Mulher,da Família e dos Direitos Humanos, 2021a. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/02/2021&jornal=515&pagina=89. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo n. 16, de 2021. Susta os efeitos da Portaria nº 457,
de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/
Gabinete do Ministra que “Institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante
da Política Nacional de Direitos Humanos”. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021b.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270081. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo n. 18, de 2021. Susta, nos termos do art. 49,
V, da Constituição, a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021c. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270099.
Acesso em: 30 dez. 2021.
BRASIL. Portaria nº 3.661, de 28 de outubro de 2021. Altera a Portaria nº 457, de 10 de
fevereiro de 2021, que institui o Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos. Brasília, DF: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2021d. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/10/2021&jornal=515&pagina=88. Acesso em: 16 dez. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Programa Nacional
de Direitos Humanos – PNDH II. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2002.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Comunicação Social. Subsecretaria de Imprensa
e Divulgação. Programa Nacional de Direitos Humanos/Subsecretaria de Imprensa e
Divulgação. Brasília, DF: Imprensa Nacional, 1996.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Brasília: SEDH/PR, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 349.703-1 Rio Grande do Sul. Prisão civil do depositário infiel em face dos tratados internacionais de direitos humanos.
Interpretação da parte final do inciso LXVII do art. 5o da Constituição Brasileira de 1988. Posiçãohierárquico-normativa dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-
Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
Relator: Ministro Gilmar Mendes, 3 dez. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/
paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595406. Acesso em: 29 dez. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Declaração da 48ª Assembleia Geral da CNBB. 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3). Associação Sociotransformadora. CNBB, Brasília, DF, 15 maio 2010. Disponível em: https://www.cnbb.org.br/3o-programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3/#. Acesso em: 23 dez. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CNDH). Nota Pública: CNDH
manifesta preocupação com criação de grupo de trabalho sem participação social para analisar o PNDH-3. Brasília, DF: CNDH, 11 fev. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CNDH). Recomendação n. 27,
de 11 de dezembro de 2019. Recomenda o respeito e cumprimento imediato do Programa
Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3. Brasília, DF: CNDH, 2019.
COSTA, G. Empresas de comunicação mantêm desconfiança do Plano de Direitos Humanos.
Agência Brasil, Brasília, DF, 20 mar. 2010. Disponível em: https://memoria.ebc.com.br/
agenciabrasil/noticia/2010-03-20/empresas-de-comunicacao-mantem-desconfianca-do-plano-dedireitos-humanos. Acesso em: 23 dez. 2021.
GOVERNO deve alterar proposta de Comissão da Verdade. Migalhas, [S. l.], 4 jan. 2010.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/99785/governo-deve-alterar-proposta-decomissao-da-verdade. Acesso em: 23 dez. 2021.
MAIS DE 200 ENTIDADES pedem revogação da portaria assinada por Damares que altera
Política de Direitos Humanos. Justiça Global, Brasília, DF, 12 fev. 2021. Disponível em:
http://www.global.org.br/blog/mais-de-200-entidades-pedem-revogacao-da-portaria-assinadapor-damares-que-altera-politica-de-direitos-humanos/. Acesso em: 17 dez. 2021.
MAZZUOLI, V. de O. Curso de direitos humanos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
OLIVEIRA, M. A. C. de; GOMES, D. F. L. A justiça e a democracia como hipérbole: o PNDH-3 e o
projeto constituinte do Estado Democrático de Direito entre nós. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 3, n. 1, p. 95-101, jan./jun. 2011.
PINHEIRO, P. S.; MESQUITA NETO, P. de. Programa Nacional de Direitos Humanos: avaliação
do primeiro ano e perspectivas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 11, n. 30, p. 117-134, 1997.
RAMOS, A. de C. Curso de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
REDE NACIONAL DE CONSELHOS DE DIREITOS HUMANOS. Documento Final do
º Encontro da Rede Nacional dos Conselhos de Direitos Humanos e 6ª Reunião Ampliada
dos Conselhos Estaduais, Distrital e Nacional de Direitos Humanos. Brasília, DF: Rede
Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, 2021.
SANTOS, G. F.; CUNHA, L. E.; ALMEIDA, M. S. M. de. O Programa Nacional de Direitos Humanos
está em risco. Consultor Jurídico, [S. l.], 2 mar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/opiniao-programa-nacional-direitos-humanos-risco. Acesso em: 16 dez. 2021.
SOUZA, M. M. de. Direitos humanos essenciais no ambiente: natural, artificial, cultural e do
trabalho. Res Severa Verum Gaudium, v. 6, n. 1, Porto Alegre, p. 175-201, jun. 2021.
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