A judicialização do direito à saúde, o sistema único e o risco da dessensibilização do judiciário

Autores/as

  • Maria Elisa Villas Bôas

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%25p

Palabras clave:

Direito constitucional à saúde. Efetividade. Alocação de recursos. Sistema Único de Saúde. Ações judiciais.

Resumen

O texto versa sobre o cotejo entre a proteção jurídico-constitucional à saúde, a disciplina do SUS e as dificuldades à efetivação desse direito. São questões que cada vez mais frequentemente batem às portas do Judiciário, não raro por atuação da Defensoria Pública, de modo que se mostra necessário pensar estratégias para a matéria, a fim de se obterem os melhores resultados possíveis, sem olvidar as repercussões na administração de recursos limitados, face a necessidades ilimitadas e tendencialmente crescentes. A inobservância de tais aspectos práticos pode fazer com que o aumento mesmo das demandas e sua crescente individualização, nem sempre com a evidência dos cuidados precedentes à judicialização, terminem por levar a uma dessensibilização dos julgadores à relevância humana da matéria em questão.

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Publicado

07-12-2018

Cómo citar

Elisa Villas Bôas, M. (2018). A judicialização do direito à saúde, o sistema único e o risco da dessensibilização do judiciário. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(08). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%p