A importância da atuação da Defensoria Pública da União aos solicitantes de refúgio em território brasileiro: garantia de efetividade ao princípio do non-refoulement
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i07.p%25pPalabras clave:
Refúgio. Princípio do non-refoulement. Assistência Jurídica.Resumen
O instituto internacional do refúgio é de extrema relevância, pois visa garantir proteção de forma ampla a pessoas que se encontram em situação bastante vulnerável. O Brasil assumiu o compromisso internacional de proteção aos refugiados ao ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados, além de ter adotado uma lei específica para tratar da questão, a Lei 9.474/97. Para garantir efetividade à proteção aos refugiados, faz-se necessário observar o princípio do non-refoulement, direito fundamental de não ser devolvido ao país em que sua vida ou liberdade esteja sendo ameaçada. Neste ponto o presente artigo terá como objetivo analisar a importância da atuação da Defensoria Pública da União na proteção aos solicitantes de refúgio, os quais, na sua grande maioria, não possuem conhecimento sobre as leis nacionais, nem condições financeiras para contratar um advogado para a sua defesa; como consequência, acabam presos e deportados sem qualquer assistência jurídica prévia, em flagrante violação ao direito fundamental de acesso à justiça, aos direitos fundamentais de proteção da pessoa humana e às normas internacionais de proteção ao refúgio, adotadas pelo Brasil.
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