A intervenção de terceiros e o novo Código de Processo Civil: atuação da Defensoria Pública na função de custos vulnerabilis
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i19.p249-268Palabras clave:
Acesso à justiça, Tutela coletiva de direitos, Intervenção de terceiros, Defensoria PúblicaResumen
A presente pesquisa tem por escopo aferir os impactos da admissibilidade jurisprudencial da intervenção processual da Defensoria Pública na função de custos vulnerabilis, de modo similar ao que ocorre no âmbito de atuação do Ministério Público, o qual intervém para cumprir sua missão institucional de fiscal da ordem jurídica (custos iuris). Explora a evolução histórica do acesso à justiça e sua relevância para a tutela coletiva de direitos que envolva jurisdicionados hipossuficientes. Analisa obras que debateram esse novel instituto jurídico, assim como precedentes judiciais que enfrentaram a inédita tese institucional, aprimorada e incorporada ao direito pátrio pelo Defensor Público do Estado do Amazonas Maurilio Casas Maia. O estudo acerca do fenômeno do guardião dos vulneráveis é identificado como essencial ao cumprimento das funções atribuídas pela Constituição Federal à Defensoria Pública. Rememora o surgimento do cargo de Defensor Público, com origem em ramo do Ministério Público, e pontua conquistas históricas pela autonomia da instituição. Confronta dispositivos constitucionais e legais a fim de compreender a fundamentação que serve de lastro ao instituto. A abordagem, com enfoque no instituto processual da intervenção de terceiros, colima desvelar a natureza jurídica da intervenção defensorial como guardiã ou fiscal dos vulneráveis, bem como seus parâmetros e efeitos no ordenamento jurídico brasileiro por meio das pesquisas bibliográfica e documental.
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