Proteção complementar ao refúgio no Brasil: como concretizar a acolhida humanitária diante de fluxos migratórios mistos?
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p165-191Palabras clave:
Refúgio, Proteção complementar, Rotulação de refugiados, Migração de sobrevivência, Fluxos migratórios mistosResumen
Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, abordagem qualitativa, objetivo descritivo-explicativo, utilizando método de revisão bibliográfica em fontes nacionais e internacionais. Considerando o fenômeno dos fluxos mistos migratórios, verifica a dificuldade dos Estados, das agências internacionais de direitos humanos e de pesquisadores sobre a opção pela concessão de refúgio ou outro tipo de proteção internacional complementar a pessoas em situação de deslocamento internacional forçado. Para tanto, revisa temas de Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados, opinando por uma interpretação em favor da proteção e da acolhida humanitária das pessoas migrantes vulneráveis. Analisa como o Brasil conduziu sua política de governança migratória, desde o Estatuto do Estrangeiro até as Leis de Refúgio e Migração, especialmente quanto ao tratamento dos fluxos migratórios haitiano e venezuelano. Conclui, por fim, pela necessidade de que a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia seja estruturada com participação social e focada numa governança migratória consoante os standards internacionais de direitos humanos, beneficiando o público migrante e conscientizando a sociedade brasileira da importância da acolhida humanitária.
Citas
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Declaração de Cartagena. Adotada pelo “Colóquio sobre Proteção Internacional dos Refugiados na América Central, México e Panamá: Problemas Jurídicos e Humanitários”. Cartagena, 1984.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Executive Committee of the High Commissioner’s Programme. Complementary forms of protection: Their nature and relationship to the international refugee protection regime. [Geneva]: UNHCR, 2000.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Executive Committee of the High Commissioner’s Programme. Providing international protection including through complementary forms of protection. [Geneva]: UNHCR, 2005.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Global trends: forced displacement in 2022. Geneva: UNHCR, 2023.
BETTS, A. Survival migration: a new protection framework. Global Governance, Leiden, v. 16, n. 3, p. 361-382, jul./set. 2010.
BRASIL. Decreto n.º 50.215, de 28 de janeiro de 1961. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951. Diário Oficial da União, Seção 1, 30 jan. 1961.
BRASIL. Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, 25 mai. 2017.
BRASIL. Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Resolução Normativa CONARE n.º 17, de 20 de setembro de 2013. Dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria. Brasília: CONARE, 2013.
BRASIL. Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Resolução Normativa CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014. Estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e tramitação da solicitação refúgio e dá outras providências. Brasília: CONARE, 2014.
BRASIL. Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Nota Técnica n.º 12/2019/CONARE_Administravo/CONARE/DEMIG/SENAJUS/MJ. Estudo de país de origem – Venezuela - Aditamento. Brasília: CONARE, 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Resolução Normativa CNIg n.º 27, de 25 de novembro de 1998. Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração. Brasília: CNIg, 1998.
BRASIL. Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Resolução Recomendada n.º 08, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre pedidos de refúgio apresentados ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que a critério deste, possam ser analisados pelo Conselho Nacional de Imigração - CNIg como situações especiais. Brasília: CNIg, 2006.
BRASIL. Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Resolução Normativa CNIg n.º 97, de 12 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti. Brasília: CNIg, 2012.
BRASIL. Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Resolução Normativa CNIg n.º 126, de 2 de março de 2017. Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço. Brasília: CNIg, 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Corregedoria Nacional de Justiça. Pedido de Providências n.º 0005735-48.2017.2.00.0000. Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 23 nov. 2017.
CARLIN, J. What is the meaning of migrants? One-page overview. [Oslo]: Meaning of migrants, 2017.
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (CIDH). Personas refugiadas y migrantes provenientes de Venezuela. [Washington]: CIDH, 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Cuadernillo de jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. N.º 2: Personas em situación de migración o refúgio. San José: Corte IDH, 2022.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). Ofício Circular n.º 3678624/2020 - DPGU/SGAI DPGU/GTMR DPGU. Brasília: DPU, 2020.
ERDAL, M. B.; OEPPEN, C. Forced to leave? The discursive and analytical significance of describing migration as forced and voluntary. Journal of Ethnic and Migration Studies, [Sussex], v. 44, n. 6, p. 981-998, 2018.
GODOY, G. G. O caso dos haitianos no Brasil e a via de proteção humanitária complementar. In: RAMOS, A. C.; RODRIGUES, G.; ALMEIDA, G. A. (org.). 60 anos de ACNUR: perspectivas de futuro. São Paulo: CL-A Cultural, 2011, p. 45-68.
INSTITUTO IGARAPÉ. Carta aberta sobre o processo de participação social na regulamentação da Lei 13.455/17 e pontos preocupantes na minuta do decreto da nova Lei de Migração. São Paulo, 15 nov. 2015. Disponível em: https://igarape.org.br/carta-aberta-sobre-o-processo-de-participacao-social-na-regulamentacao-da-lei-13-45517-e-pontos-preocupantes-na-minuta-do-decreto-da-nova-lei-de-migracao/.
INTERNATIONAL COMMITTEE OF THE RED CROSS (ICRC). Strengthening protection in war: a search for professional standards – summary of discussions among human rights and humanitarian organizations. Geneva: ICRC, 2001.
JUBILUT, L. L. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
JUBILUT, L. L.; MADUREIRA, A. L. Os desafios de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena + 30. Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana (REMHU), Brasília, v. 22, n. 43, p. 11-33, jul./dez. 2014.
JUBILUT, L. L.; FERNANDES, A. P. A atual proteção aos deslocados forçados da Venezuela pelos países da América Latina. In: BAENINGER, R.; SILVA, J. C. J. (coord.). Migrações venezuelanas. Campinas: Nepo/Unicamp, 2018, p. 164-177.
LEÃO, R. Z. O reconhecimento do refugiado no Brasil no início do Século XXI. In: BARRETO, L. P. T. F (org.). Refúgio no Brasil: a proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. Brasília: ACNUR, Ministério da Justiça, 2010, p. 72-96.
MARTIN, S.; WEERASINGHE, S.; TAYLOR, A. What is crisis migration? Forced Migration Review, n. 45, p. 5-9, 2014.
MARTINO, A. A.; MOREIRA, J. B. A política migratória brasileira para venezuelanos: do “rótulo” da autorização de residência temporária ao do refúgio (2017-2019). Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana (REMHU), Brasília, v. 28, n. 60, p. 151-166, dez. 2020.
McADAM, J. Complementary protection in International Refugee Law. Oxford: Oxford University Press, 2007.
McADAM, J. Complementary protection. In: COSTELLO, C.; FOSTER, M.; McADAM, J. (org.). The Oxford handbook of International Refugee Law. Oxford: Oxford University Press, 2021, p. 661-677.
MIXED MIGRATION CENTRE (MMC). MMC’s understating and use of the term mixed migration and human smuggling. Genebra: MMC, [2021].
NOSCHANG, P. G.; PIUCCO, M. A Lei de Migração e a insegurança jurídica na regulamentação da autorização de residência. In: RAMOS, A. C.; VEDOVATO, L. R.; BAENINGER, R. (coord.). Nova Lei de Migração: os três primeiros anos. Campinas: NEPO/FADISP, 2020, p. 161-178.
OLIVEIRA, C. C. C. O Brasil e a proteção complementar humanitária. Mural Internacional, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 121-133, jan./jun. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Glossary on Migration. Geneva: IOM, 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Migração venezuelana: janeiro 2017- novembro 2024. Brasília: OIM, 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Migración irregular y flujos migratorios mixtos: enfoque de la OIM. [Genebra]: OIM, 2009.
PASSUELO, A. O. Colonos, imigrantes, estrangeiros, refugiados e portadores de visto humanitário: os fluxos migratórios em direção ao Brasil no período republicano a partir das categorizações jurídicas. Périplos – Revista de Pesquisas sobre Migração, Brasília, v. 6, n.1, p. 61-92, jan./jun. 2022.
PLATAFORMA DE CORDINACIÓN INTERAGENCIAL PARA REFUGIADOS Y MIGRANTES DE VENEZUELA (R4V). Personas refugiadas y migrantes venezolanas, 2024. Disponível em: https://www.r4v.info/es/solicitudes-refugiados. Acesso em: 13 nov. 2025.
PLATAFORMA DE CORDINACIÓN INTERAGENCIAL PARA REFUGIADOS Y MIGRANTES DE VENEZUELA (R4V). Solicitantes de asilo y refugiados, 2024. Disponível em: https://www.r4v.info/es/solicitudes-refugiados. Acesso em: 13 nov. 2025.
RAMOS, A. C. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
ROSSI, L. B. As políticas da vida: o visto humanitário e a nova razão governamental. Caderno de Relações Internacionais, [s. l.], v. 13, n. 24, 2022.
SALLES, D. M. N. N. L.; RIGGO, R. F. Q.; SANTOS, L. F. A acolhida humanitária com a Lei 13.445/17: rumo a um tratamento digno ao migrante forçado no Brasil. Conhecimento & Diversidade, Niterói, v. 11, n. 23, p. 131-144, jan./abr. 2019.
SARTORETTO, L. Ampliação da definição de refugiado no Brasil e sua interpretação restritiva. In: BAENINGER, R. et al. (org.). Migrações Sul-Sul. 2. ed. Campinas: Nepo/Unicamp, 2018, p. 670-687.
SILVA, J. C. J; BÓGUS, L. M. M.; SILVA, S. A. G. J. Os fluxos migratórios mistos e os entraves à proteção aos refugiados. Revista Brasileira de Estudos de População, Belo Horizonte, v. 34, n. 1, p. 15-30, jan./abr. 2017.
ZETTER, R. More labels, fewer refugees: remaking the refugee label in an era of globalization. Journal of Refugee Studies, Oxford, v. 20, n. 2, p. 172-192, jun. 2007.
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