O papel do Direito no enfrentamento ao racismo: memórias e rupturas para a efetivação de meios de reparação à população negra
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i21.p369-395Palabras clave:
Racismo, Educação, Sistema de justiça, Transdisciplinaridade, ReparaçãoResumen
O presente trabalho pretende demonstrar a importância de as instituições do sistema de justiça brasileiro promoverem uma ruptura com a ideologia jurídica e política hegemônica e se colocarem como efetivos instrumentos de enfrentamento ao racismo. O vetor de transformação estaria na mudança de percepção na educação jurídica, a partir da ideia
de transdisciplinaridade. A memória da escravidão e o legado pós-abolição surgem como elementos históricos de justificação para que o Direito e as instituições que o definem tomem para si a causa da efetivação dos meios
de reparação à população negra. Ao final, conclui-se que uma educação jurídica crítica, transdisciplinar, antirracista e pedagogicamente engajada poderá viabilizar a transformação das instituições do sistema de justiça em vetores de enfrentamento ao racismo.
Citas
ALMEIDA, Silvio Luiz. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além do discurso eurocêntrico dos direitos humanos: contribuições da descolonialidade. Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 1, p. 201-230, jan./abr. 2014.
BRAGATO, Fernanda Frizzo. Discursos desumanizantes e violação seletiva de direitos humanos sob a lógica da colonialidade. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, p. 1806-1823, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 186-DF. Requerente: Democratas - DEM. Tribunal Pleno. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 26 abr. 2012.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Criminal n.º 0011980-90.2007.4.03.6106/SP. Órgão julgador: 5ª Turma. Relator: André Nekatschalow. São Paulo, 9 set. 2013.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa n.° 13. Brasília, 11 mai. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 888.815/RS. Recorrente: V.D., representada por M.P.D. Recorrido: Município de Canela. Tribunal Pleno. Relator Ministro Roberto Barroso. Brasília, 12 set. 2018.
BRASIL. Defensoria Pública da União. Interfaces do Racismo. YouTube, 20 nov. 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/playlist?app=desktop&list=PLRPvEDKI0_6KuMv20XHwLw05Xbnsmc0vh. Acesso em: 4 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade n° 3239/DF. Requerente: Democratas. Tribunal Pleno. Relatora Ministra Rosa Weber. Brasília, 8 fev. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.° 494.601/RS. Reclamante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Reclamado: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Tribunal Pleno. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, 28 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF declara constitucionalidade de lei que permite sacrifício de animais em rituais religiosos. Brasília, 28 mar. 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407159. Acesso em: 4 ago. 2019.
BRASIL. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: identificação étnico-racial da população, por sexo e idade. Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3105/cd_2022_etnico_racial.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.
COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Afrodescendientes, violencia policial, y derechos humanos en los Estados Unidos. 26 nov. 2018. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/069.asp. Acesso em: 6 ago. 2019.
COMPARATO, Fábio Konder. Prefácio. In: FERREIRA, Ligia Fonseca. Com a palavra, Luiz Gama: poemas, artigos, cartas, máximas. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2011.
DAYÁN A, J.; HERRERA, R.; GALICO, M.; CORTÉS MINJARES, V. Museo Memoria y Tolerancia. México: Memoria y Tolerancia A.C., 2011.
FARIA, Adriana Ancona de. A formação de novas competências: articulação da grade curricular e de metodologias participativas no curso da Direito GV. In: SILVEIRA, Vladimir Oliveira da; SANCHES, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini; COUTO, Mônica Bonetti (org.). Educação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 25-37.
FLORES, Joaquim Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 17 jan. 2024.
FRANK, Gustavo. Juíza diz que réu não parece bandido por ter olhos, ‘pele, olhos e cabelos claros’. Folha de São Paulo, 1.º mar. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/03/juiza-diz-que-reu-nao-parece-bandido-por-ter-pele-olhos-e-cabelos-claros.shtml. Acesso em: 17 mai. 2019.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
GILROY, Paul. O Atlântico Negro: modernidade e dupla consciência. Tradução: Cid Knipel Moreira. 2. ed. São Paulo: Editora 34; Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, Centro de Estudos Afro-Asiáticos, 2012.
GOMES, César de Oliveira. A Defensoria Pública da União na Proteção dos Direitos da População Negra. In: ADAMATTI, Bianka; SILVA, Débora Bós e (org.). Lições críticas: direitos fundamentais. Porto Alegre: Visão, 2018.
GOMES, César de Oliveira. Perspectivas de superação da visão eurocêntrica de direitos humanos: para além da Lei n.º 11.645/2008. In: FORSTER, João Paulo Kulczynski; BEÇAK, Rubens; STELZER, Joana (org.). XXVII Congresso Nacional do CONPEDI Porto Alegre - RS. Direitos humanos e efetividade: fundamentação e processos participativos. Florianópolis: CONPEDI, 2018. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/34q12098/jfucznui. Acesso em: 5 ago. 2019.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: ensaio de uma ética para uma civilização tecnológica. Tradução: Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto, Ed. PUC-Rio, 2006.
MAHMUD, Tayyab. Colonialism and modern constructions of race: a preliminary inquiry. University Miami Law Review, v. 53, p. 1219-1246, 1999. Disponível em: https://repository.law.miami.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1657&context=umlr. Acesso em: 5 ago. 2019.
MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. 2. ed. Tradução: Sebastião Nascimento. Paris: n-1 Edições, 2018.
MOREIRA, Adilson José. Racismo Recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
MOREIRA, Adilson José; ALMEIDA, Philippe Oliveira de; CORBO, Wallace. Manual de educação jurídica antirracista: Direito, justiça e transformação social. São Paulo: Contracorrente, 2022.
MOREIRA, Adilson. O que é Discriminação? Belo Horizonte: Letramento, Casa do Direito, Justificando, 2017.
MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.
MORIN, Edgar. Ensinar a viver: manifesto para mudar a educação. Tradução: Edgar de Assis Carvalho e Mariza Perassi Bosco. Porto Alegre: Sulina, 2015.
NICOLESCU, Birasab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. Tradução: Lucia Pereira de Souza. São Paulo: TRION, 1999.
OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Relatório 66/06. Caso Simone André Diniz vs. Brasil, petição 12.001. 21 out. 2006. Disponível em: http://www.cidh.org/annualrep/2006port/BRASIL.12001port.htm. Acesso em: 6 ago. 2019.
ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Década Internacional de Afrodescendentes - 2015-2024: reconhecimento, justiça e desenvolvimento. Resolução n.° 68/237. 2013. Disponível em: https://decada-afro-onu.org/. Acesso em: 6 ago. 2019.
ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n.º 169. Genebra, 7 jun. 1989.
OST, François. O Tempo do Direito. Tradução: Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
RIO GRANDE DO SUL (Estado). Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais. Recurso Crime n.º 7100421536. Relatora: Juíza Cristina Pereira Gonzalez. Porto Alegre, 15 abr. 2013.
##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista da Defensoria Pública da União
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.