Gênero e cárcere à luz dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i23.p143-168Palabras clave:
gênero, encarceramento feminino, sistema interamericano, remição, trabalho domésticoResumen
Os estabelecimentos prisionais são feitos por e para homens, tendo ocorrido certa adaptação para o abrigamento de mulheres condenadas definitivamente ou presas provisoriamente, nos termos das imposições trazidas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Com o escopo de explorar vertentes relativas ao encarceramento feminino, esta pesquisa utiliza-se de uma abordagem qualitativa mediante revisão bibliográfica, sob os métodos indutivo e comparativo, visando expor a contraditória realidade fática brasileira. A partir do levantamento de dados e estudo de casos, verifica-se a ausência de cumprimento escorreito dos mandamentos legais, bem como a omissão estatal em garantir direitos básicos das mulheres encarceradas, ocasionando uma violação massiva de direitos humanos tanto no Brasil como na América Latina. Por outro lado, objetiva-se exemplificar práticas exitosas, como o fornecimento gratuito de absorventes e a remição da pena pelo trabalho doméstico, demonstrando que é possível implementar políticas públicas efetivas que levem em conta as questões de gênero durante o cumprimento da pena.
Citas
BOECKEL, C. Presa que teve filha em cela surtou por não tomar remédio, diz família. G1, Rio de Janeiro, 31 out. 2015. Disponível em: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/presa-que-teve-filha-em-cela-surtou-por-nao-tomar-remedio-diz-familia.html. Acesso em: 7 abr. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília, 1984. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento nacional de informações penitenciárias: Infopen Mulheres. 2. ed. Brasília, 2018. Disponível em: https://conectas.org/wp-content/uploads/2018/05/infopenmulheres_arte_07-03-18-1.pdf. Acesso em: 7 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2021. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 8 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº. 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14214.htm. Acesso em: 8 abr. 2023.
BRASIL. Decreto nº. 11.432, de 08 de março de 2023. Regulamenta a Lei nº. 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11432.htm. Acesso em: 8 abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses. Brasília, ed. 210, 4 abr. 2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetPDFJT?edicao=210. Acesso em: 18 jun. 2024.
CARVALHO, S.; WEIGERT, M. A. B. Criminologia Feminista com Criminologia Crítica: perspectivas teóricas e teses convergentes. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1783-1814, 2020.
CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentença de mérito, 17 set. 1997. Série C nº. 33. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_33_esp.pdf. Acesso em: 8 abr. 2024.
CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentença de reparações e custas, 27 nov. 1998. Série C nº. 42. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_42_esp.pdf. Acesso em: 8 abr. 2024.
CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Penal Miguel Castro Castro vs. Peru. Sentença de 25 nov. 2006. Série C nº. 160. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_160_esp.pdf. Acesso em: 6 abr. 2024.
CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinião Consultiva nº. 29. Enfoques diferenciados respecto de determinados grupos de personas privadas de la libertad. 30 mai. 2022. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/170762. Acesso em: 18 jun. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Brasília, 2016. Disponível em: bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/404. Acesso em: 7 abr. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras Mínimas das Nações Unidades para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Mandela). Brasília, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/403. Acesso em: 18 jun. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.º 348. Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Brasília, 13 out. 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3519. Acesso em: 18 jun. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº. 487. Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Brasília, 15 fev. 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4960. Acesso em: 8 abr. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema IDH. Jurisprudência Corte IDH. Sentenças Traduzidas. c.2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/jurisprudencia-corte-idh/sentencas-traduzidas/. Acesso em: 8 abr. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA. Resolução nº. 23. Recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece, para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal. Brasília, 4 nov. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-23-de-4-de-novembro-de-2021-364158354. Acesso em: 8 abr. 2024.
DPE-PR. Defensoria Pública do Estado do Paraná. DPE-PR encaminha ao CNJ proposta de Resolução para que prática de remição da pena por trabalho doméstico seja adotada em todo o país. Paraná, 15 dez. 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/DPE-PR-encaminha-ao-CNJ-proposta-de-Resolucao-para-que-pratica-de-remicao-da-pena-por Acesso em: 07 abril. 2024.
DPE-PR. Defensoria Pública do Estado do Paraná. Em Brasília, DPE-PR vence o primeiro Prêmio Innovare de sua história com tese sobre remição de pena pelo trabalho doméstico. Paraná, 12 dez. 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Em-Brasilia-DPE-PR-vence-o-primeiro-Premio-Innovare-de-sua-historia-com-tese-sobre-remicao. Acesso em: 7 abr. 2024.
DPE-PR. Defensoria Pública do Estado do Paraná. Estudo inédito de servidora da Defensoria Pública do Paraná defende redução do tempo de cumprimento de pena por trabalho doméstico. Paraná, 24 abr. 2024. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Estudo-inedito-de-servidora-da-Defensoria-Publica-do-Parana-defende-reducao-do-tempo-de. Acesso em: 7 abr. 2024.
DPE-RJ. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Imprensa repercute nota pública sobre episódio em presídio feminino. Rio de Janeiro, 3 nov. 2015. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/246-Imprensa-repercute-nota-publica-sobre-episodio-em-presidio-feminino. Acesso em: 7 abr. 2024.
DPE-RJ. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Inspeção no Talavera evidencia tendência ao superencarceramento. Rio de Janeiro, 16 nov. 2015. Disponível em: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/209-Inspecao-no-Talavera-evidencia-tendencia-ao superencarceramento. Acesso em: 7 abr. 2024.
DPE-RJ. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Gênero, sociedade e defesa de direitos: a Defensoria Pública e a atuação na defesa da mulher. Rio de Janeiro, Coordenação de Defesa da Mulher, CEJUR, 2017. Disponível em: https://defensoria.rj.def.br/Documento/Cidadao-Publicacoes?page=8. Acesso em: 8 abr. 2024.
GALVAO, J. Pesquisa mostra que o Brasil tem terceira maior população carcerária feminina do mundo. Jornal da USP, 7 ago. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/pesquisa-mostra-que-o-brasil-tem-terceira-maior-populacao-carceraria-feminina-do-mundo/. Acesso em: 7 abr. 2024.
MANSUR, R. Dignidade menstrual: um ano após regulamentação de leis, acesso a absorventes é facilitado, mas é preciso avançar. G1, Minas Gerais, 8 mar. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/03/08/dignidade-menstrual-um-ano-apos-regulamentacao-de-leis-acesso-a-absorventes-e-facilitado-mas-e-preciso-avancar.ghtml. Acesso em: 18 jun. 2024.
OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto de San José de Costa Rica. 1969.
OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 1985.
OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção Belém do Pará. 1994.
RAMOS, A. de C. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2022.
SÃO PAULO (Estado). Centro de Estudos e Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Biblioteca Virtual. c.2024. Disponível em: https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/biblioteca.htm. Acesso em: 8 abr. 2024.
SOARES, G. da S. O aniversário de Maria e o nascimento de Bárbara: reflexões sobre gênero, cárcere e o defensorar possível. Empório do Direito, 29 out. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-aniversario-de-maria-e-o-nascimento-de-barbara-reflexoes-sobre-genero-carcere-e-o-defensorar-possivel. Acesso em: 19 jun. 2024.
TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo em Execução Penal 0000513-77.2024.8.26.0502. Relator: Sérgio Mazina Martins. São Paulo, 22 abr. 2024. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=EA4DEB16ADC40DF026D469A8FACC0B88.cjsg3. Acesso em: 17 jun. 2024.

##submission.downloads##
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista da Defensoria Pública da União

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
A. Los autores conservan los derechos de autor y conceden a la revista el derecho de primera publicación;
B. Los autores están autorizados a tomar contratos adicionales por separado, para la distribución no exclusiva de la versión del trabajo publicada en esta revista (por ejemplo: publicación en un repositorio institucional o como capítulo de libro), con reconocimiento de la autoría y publicación inicial en esta revista;
C. Se permite y alienta a los autores a publicar y distribuir su trabajo en línea (por ejemplo, en repositorios institucionales o en su página personal) en cualquier momento antes o durante el proceso editorial, ya que esto puede generar cambios productivos, así como aumentar el impacto y la mención del trabajo publicado.