A aplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos ambientais: uma análise do HC 143.208/SC
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p301-317Palavras-chave:
Direito ambiental, Direito penal, Direitos Humanos, Princípio da insignificância, Meio ambienteResumo
Este artigo propõe uma análise da aplicabilidade do princípio da insignificância aos delitos ambientais, com foco na decisão do Habeas Corpus 143.208/SC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, estabelece que, cumulativamente, condutas de mínima ofensividade por parte do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica não devem ser consideradas criminosas, mesmo que formalmente típicas. No entanto, sua aplicação a crimes ambientais tem sido objeto de controvérsia, dada a importância da proteção ambiental e os impactos sociais e econômicos de tais condutas. Assim, busca-se elucidar o modo como o Estado exerce a tutela ambiental, especialmente a tutela penal. Empós, procura-se descrever o princípio da insignificância e sua elaboração por Claus Roxin. E, por fim, demonstra-se a aplicação de tal princípio aos crimes ambientais. Esta pesquisa examina o caso específico do Habeas Corpus 143.208/SC, analisando os argumentos apresentados pelas partes, o posicionamento do STJ e suas implicações para a jurisprudência.
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