O valor público na promoção dos direitos humanos: análise dos relatórios de valor público da Defensoria Pública da União
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i24.p193-220Palavras-chave:
Métodos de avaliação, Valor público, Promoção de direitos humanos, Defensoria PúblicaResumo
Este artigo debruça-se sobre a análise dos relatórios de valor público da Defensoria Pública da União (DPU), com o objetivo de compreender a avaliação do valor público promovido pela instituição em sua função constitucional de promoção dos direitos humanos. Ao situar-se no contexto das novas abordagens de governança pública, que privilegiam valores democráticos além da eficiência e eficácia tradicionais, o estudo identifica como é realizada a abordagem do valor público na Defensoria Pública. Por meio de análise documental e qualitativa de relatórios de valor público da DPU de 2020 a 2022, a pesquisa constata avanços na transparência e na estruturação de ações, embora destaque a carência de metodologias consistentes para mensurar o impacto social das suas atividades. A avaliação do desempenho institucional revela um movimento progressivo para tornar os relatórios mais eficazes na prestação de contas à sociedade. Em última análise, o artigo contribui para o debate sobre a importância de metodologias robustas para avaliar a promoção de direitos humanos, sugerindo que as práticas avaliativas podem fortalecer o desempenho institucional e a criação de valor público. A investigação também pode auxiliar no desenvolvimento das Defensorias Públicas dos Estados e das organizações da sociedade civil, resultando em melhoria dos serviços jurídico-assistenciais prestados à população.
Referências
BARDIN, L. Análise de conteúdo. 1. ed. São Paulo: Edições 70, 2011.
BOBBIO, N. A Era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 24 de abr. de 2023.
BRASIL. Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994. Organiza a Defensoria Pública da União do Distrito Federal e dos territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados, e dá outras providências. Título com denominação dada pelo art. 2º da LC n.º 132/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jan. 1994.
BRASIL. Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 27 jun. 2007.
BRASIL. Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 nov. 2017.
BRASIL. Instrução Normativa n.º 84/2020, de 22 de abril de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, 30 abr. 2020.
BRASIL. Lei n.º 14.377, de 22 de junho de 2022. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 jun. 2022.
BRYSON, J. M.; CROSBY, B. C.; BLOOMBERG, L. Public value governance: Moving beyond traditional public administration and the new public management. Public Administration Review, v. 74, n. 4, p. 445-456, 2014.
BRYSON, J. M.; SANCINO, A.; BENINGTON, J. Towards a multi-actor theory of public value co-creation. Public Management Review, v. 19, n. 5, 2016. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/306930299_Towards_a_multi-actor_theory_of_public_value_co-creation.
BUTA, B. O.; GOMES, A. de O.; LIMA, C. M. Proposta de um índice de desempenho para a Defensoria Pública da União. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172201959.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório de Valor Público. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/planejamentoestrategico/arquivos/Valor_Publico.pdf. Acesso em: 15 dez. 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório de Valor Público. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/planejamentoestrategico/arquivos/Valor_P%C3%BAblico_2.2021_publicado_no_Portal_em_dezembro_de_2021.pdf. Acesso em: 15 dez. 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório de Valor Público. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/planejamentoestrategico/arquivos/valor_publico_2022.pdf. Acesso em: 15 dez. 2023.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Relatório de Gestão. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.defensoria.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/RELATORIO_ANULA_2022-1.pdf. Acesso em: 15 dez. 2023.
FAULKNER, N.; KAUFMAN, S. Avoiding theoretical stagnation: a systematic review and framework for measuringpublic value. Australian Journal of Public Administration, v. 77, p. 69-86, 2018. Disponível em: https://eds-p-ebscohost-com.sbproxy.fgv.br/eds/pdfviewer/pdfviewer?vid=3&sid=d5b87cd7-ec8b-4c46-8afd-b1393e1abcc7%40redis. Acesso em: 14 jan. 2024.
MACIEL, A. M. H.; PINTO, N. G. M. Governança Pública: análise bibliométrica dos estudos da base WOS. In: ENCONTRO Brasileiro de Administração Pública, IX. Anais [...]. GT14 Estudos teóricos, históricos e comparados em Adm. Pública. São Paulo, 2022.
MARTINS, H. F.; MARINI, C. Governança pública contemporânea: uma tentativa de dissecação conceitual. Revista do TCU, n. 130, p. 42-53, 2014.
MOORE, M. H. Criando valor público: gestão estratégica no Governo. Tradução: P. G. Vilas-Bôas Castro e Paula Vilas-Bôas Castro. Rio de Janeiro: Uniletras; Brasília: ENAP, 2002.
MOORE, M. H. Recognising Public Value: The Challenge of Measuring Performance in Government. In: WANNA, J. (ed.). A Passion for Policy. Canberra: ANU E-Press, 2007.
MOORE, M. H. Recognizing Public Value. Cambridge: Harvard University Press, 2013.
MULGAN, G. et al. Public value: How can it be measured, managed and grown? London: Nesta, 2019. Disponível em: https://apo.org.au/sites/default/files/resource-files/2019-05/apo-nid240166.pdf. Acesso em: 19 jan. 2024.
PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2023.
PIOVESAN, F. Temas de direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.
POZZEBON, M. The Influence of a Structurationist View on Strategic Management Research. Journal of Management Studies, v. 41, n. 2, p. 247-272, 10 fev. 2004.
RAMOS, A. de C. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
RÉ, A. L. M. R. Manual do Defensor Público. Salvador: Juspodivm, 2019.
VERGARA, S. C. Projetos e relato?rios de pesquisa em Administrac?a?o. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998.
WILLIAMS, B. N.; KANG, S.-C.; JOHNSON, J. (Co)-Contamination as the Dark Side of Co-Production: Public value failures in co-production processes. Public Management Review, v. 18, n. 5, p. 692-717, 2016. Disponível em: https://research-ebsco-com.sbproxy.fgv.br/linkprocessor/plink?id=ce0b6576-2a57-38c7-9abf-ab2f33187bd3. Acesso em: 29 jan. 2024.
YIN, R. K. Pesquisa qualitativa do início ao fim. Porto Alegre: Penso, 2016.
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