O direito à leitura no cárcere: algumas reflexões sobre o art. 130 do Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal

Autores/as

  • Érica de Oliveira Hartmann Doutora e Mestre em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná. Defensora Pública Federal.

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p259-288

Palabras clave:

Execução penal, Princípio da humanidade das penas, Direito à leitura

Resumen

O texto propõe reflexões para analisar a constitucionalidade, a convencionalidade e a legalidade do artigo 130 da Portaria n.° 6, de 21 de março de 2022 da DISPF/DEPEN/MJSP, que regulamenta o acesso à leitura de presos no sistema penitenciário federal brasileiro. Para tanto, analisa-se a estrutura normativa posta, inclusive aquela específica para o sistema penitenciário federal, bem como a prática, observada a partir de caso concreto narrado, que demonstra também o papel exercido pelo Poder Judiciário na resolução da situação. Por fim, sugere-se a total desconformidade da regra com uma perspectiva humanitária da pena, apontando para a necessidade de uma mudança de paradigma para uma execução penal mais humanizada.

 

Biografía del autor/a

Érica de Oliveira Hartmann, Doutora e Mestre em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Paraná. Defensora Pública Federal.

Doutora em Direito Processual Penal - PPGD/UFPR; Defensora Pública Federal.

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Publicado

25-06-2026

Cómo citar

Hartmann, Érica de O. . (2026). O direito à leitura no cárcere: algumas reflexões sobre o art. 130 do Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal. Revista Da Defensoria Pública Da União, 25(25), 259-288. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i25.p259-288