Sobre a Revista

Foco e Escopo

 

A Revista da Defensoria Pública da União é editada desde 2009, e visa a fomentar e disseminar conhecimento afeto ao Acesso à Justiça, à promoção dos Direitos Humanos e à Defensoria Pública.

Linha Editorial

A temática sobre a qual se debruçam os autores desta Revista é bastante ampla, porém há de se ressaltar que a sua especificidade se verifica na abordagem das mudanças inscritas no Direito contemporâneo, nas práticas jurídicas, além das peculiaridades da atual sociedade de consumo, marcada pela acelerada exclusão, pelo individualismo exacerbado e, ao mesmo tempo, permeada pelo avançado desenvolvimento tecnológico.


Por força da complexidade dessas transformações, a linha editorial da Revista incentiva uma abordagem transdisciplinar e crítica da temática proposta, a qual deverá criar condições para uma interlocução do discurso jurídico com os discursos sociológicos, filosóficos, historiográficos, economicistas, da ciência política e vice-versa. Da mesma forma, incentiva, por meio das resenhas, a divulgação de textos acadêmicos de relevância, por vezes inacessíveis a muitos por existirem apenas em língua estrangeira. Por fim, objetiva, ainda, apresentar projetos de textos que de programas, projetos e/ou experiências institucionais, ou decisões judiciais que contribuíram para a promoção do trabalho da Defensoria Pública, dos direitos humanos e do acesso à justiça.

O periódico está aberto a publicar trabalhos acadêmicos de pesquisadores (as), graduados (as) e de profissionais  nas áreas temáticas de interesse da Revista da DPU.

Política de Seção

 

Os trabalhos publicados na revista são divididos nas seguintes seções: Acesso à Justiça, Direitos Humanos, Defensoria Pública, Boas Práticas institucionais, Estudos de Caso, Resenhas e Seções Temáticas Especiais.


Editorial

(  ) submissão aberta ( ) indexado ( ) avaliação por pares

Artigo de autor convidado

( ) submissão aberta (x) indexado ( ) avaliação por pares

Acesso à Justiça

(x) submissão aberta (x) indexado (x ) avaliação por pares

Direitos Humanos

(x ) submissão aberta (x) indexado (x) avaliação por pares

Defensoria Pública

( x) submissão aberta (x) indexado ( x) avaliação por pares

Boas práticas institucionais/Estudos de Caso

(x ) submissão aberta (x) indexado ( ) avaliação por pares

Resenhas

( x) submissão aberta (x) indexado ( ) avaliação por pares

Seção temática especial

( x) submissão aberta (x) indexado (x ) avaliação por pares

Periodicidade

A Revista da DPU adotou a periodicidade semestral em seu lançamento no ano de 2009, edições n 1 e nº 2. Posteriormente, as edições passaram a ser anuais edições: 4-12.


A partir de 2020 suas edições serão semestrais:

Ano de  2021:
Número 15 de janeiro/junho
Número 16 de julho/dezembro

Ano de  2022

Número 17 de janeiro/junho
Número 18 de julho/dezembro


A Revista da DPU trabalha com fluxo contínuo para recebimento dos seus trabalhos, no entanto, ela faz chamadas de trabalhos com prazos delimitados, de maneira a organizar seu fluxo.

A Revista da DPU é uma publicação semestral, impressa e eletrônica. Sua tiragem é de 700 exemplares por edição.

Política de Acesso Livre

A Revista da DPU permite o armazenamento e acesso a todos os artigos publicados pela revista (pós-prints) em repositórios institucionais/digitais. O pós-print da revista é a versão do artigo corrigida pelo autor e publicada pela revista (pdf final).


A Revista da DPU não autoriza o arquivo público dos artigos submetidos em versões pré (pre-print) e pós print do autor:

  • O pré-print é a versão do artigo submetida ou não à revista e que, portanto, ainda não passou pelo processo de avaliação”.
  • O pós-print do autor é a versão do artigo avaliada pela revista e corrigida pelo autor, mas que ainda não foi publicada.

Utilização do sistema LOCKSS (PKP-PLN)



Revista da Defensoria Pública da União está licenciada sob CC BY-NC 4.0.

Processo de Avaliação pelos Pares


1) Desk Review

Os artigos submetidos a esta revista passarão por uma análise preliminar na qual será analisado se estão preenchidos os requisitos formais estabelecidos nas regras de submissão e se há, ou não, pertinência temática com a linha editorial da revista. A decisão sobre o recebimento ou não do artigo caberá ao editor-chefe, sendo-lhe facultado submeter sua decisão ao conselho editorial. Caso o artigo não seja aceito na análise preliminar em razão de aspectos formais, será facultado ao autor a correção dos vícios apontados, em prazo a ser indicado pelo editor-chefe.


Na hipótese de o autor não concordar com a rejeição preliminar do artigo, poderá este requerer ao editor-chefe a reconsideração desta decisão, mediante pedido fundamentado.

2) Double blind review/peer view


Uma vez aprovado no processo de análise preliminar, o artigo será submetido a programa antiplágio (I-thenticate). Não sendo constatada má prática científica, o artigo será distribuído a dois pareceristas, os quais serão escolhidos dentre o corpo de pareceristas da revista, segundo critérios de expertise com o tema tratado no estudo, disponibilidade e titulação acadêmica igual ou superior à do autor. O editor-chefe zelará pela indicação de pareceristas que não tenham conflito de interesses em relação ao autor e à instituição a que este esteja vinculado.


A avaliação se dará na forma de duplo cego, sendo desconhecidas, um em relação ao outro, as identidades do autor e dos avaliadores. A avaliação se dará de forma objetiva, tendo em conta aspectos formais, relevância, ineditismo, originalidade e pertinência temática para com a linha editorial da revista.


Caberá ao avaliador emitir parecer fundamentado concluindo: a) pela aceitação do artigo; b) Pela sugestão de correções obrigatórias; c) pela rejeição do artigo. Em sendo exarados dois pareceres favoráveis, o artigo será considerado aceito para publicação. Em havendo ao menos um parecer por correções obrigatórias, o artigo será devolvido ao autor para, no prazo de até 30 dias, realizar as sugestões oferecidas ou justificar a sua não realização. Devolvido o artigo, caberá ao editor-chefe, facultada a submissão ao conselho editorial, a decisão final sobre a aceitação ou não do artigo. Em caso de dois pareceres pela rejeição do artigo, o autor será delas comunicado podendo, a seu critério, realizar nova submissão do artigo, desde que aprimorado. Em havendo pareceres discordantes, caberá ao editor-chefe decidir pela aceitação ou rejeição do artigo ou ainda pela sua distribuição a um terceiro parecerista, sendo-lhe facultado consultar o conselho editorial.

Escolha dos pareceristas

Os pareceristas da Revista da Defensoria Pública da União serão escolhidos por convite ou edital. Serão admitidos profissionais com titulação mínima de mestrado e notável conhecimento acadêmico em sua área de atuação.


Os pareceristas, em reconhecimento pela sua colaboração, receberão dois exemplares impressos da revista e declaração de atividade técnica para inclusão no currículo lattes. Não haverá remuneração em dinheiro.

Regras para publicação


Os artigos aprovados serão publicados de acordo com a ordem cronológica de submissão. O conselho editorial, contudo, atendendo às melhores práticas editoriais e visando atender aos critérios da CAPES, poderá excepcionar esta regra a fim de privilegiar a publicação de artigos de autores exógenos à Defensoria Pública da União, artigos destinados a seções temáticas especiais, autores vinculados à instituições estrangeiras ou quando se tratar de temática de iminente atualidade.

Plágio e Duplicidade

Atendendo às boas práticas acadêmicas, a Revista também adota política antiplágio, nos seguintes termos:


Os artigos e resenhas apresentados à Revista serão submetidos, em análise prévia, a programa antiplágio. Caso constatado algum indício ou suspeita de plágio (inclusive autoplágio), o autor será chamado a se manifestar sobre a questão em 10 dias e, caso confirmada ou caso o autor não se manifeste, o artigo ou a resenha será sumariamente rejeitado(a), sob tal fundamento. Neste caso, cabe ao(à) Editor(a)-chefe comunicar o autor.


Caso passe pelo programa em análise prévia, o artigo será enviado aos pareceristas, os quais também poderão/deverão identificar eventual existência de plágio. Caso tal situação seja identificada, o parecerista registrará em seu parecer como encontrou a situação suspeita de má conduta acadêmica, citando o autor e o texto supostamente plagiado (se texto on line , indicando o respectivo link para consulta) e o encaminhará imediatamente ao(à) Editor(a)-chefe da Revista, para as providências cabíveis, notadamente a abertura de vista para manifestação do autor, em 10 dias. Em caso de permanecer silente, o artigo será rejeitado.


Com a defesa, caso haja contestação por parte do autor, o(a) Editor(a)-chefe aplicará as regras de controle antiplágio do periódico e, subsistindo dúvidas, submeterá a questão ao Conselho Editorial, de ofício ou a pedido do autor. Caso confirmada a má conduta, o artigo será rejeitado. Importante destacar que ainda que apenas um dos avaliadores tenha identificado o plágio, caso seja confirmado, o artigo será rejeitado.


Ademais, a critério do(a) Editor(a)-chefe, o artigo poderá passar novamente pelo programa antiplágio, após modificações sugeridas pelos pareceristas. Na hipótese do plágio ser identificado somente após a publicação do artigo em número da Revista, caso seja confirmada a má conduta, após manifestação do autor do texto, o periódico tratará de, no número imediatamente seguinte, despublicar o artigo e realizar a devida retratação, além da devida comunicação do autor plagiado.


Este periódico adota como conceito de plágio e autoplágio aqueles definidos pela Commitee on Publication Ethics – COPE. Disponível em: https://publicationethics.org/. Sem embargo do programa antiplágio ou do trabalho dos pareceristas, qualquer pessoa poderá comunicar a suspeita de plágio, enviando mensagem eletrônica para o e-mail: publicações.esdpu@dpu.def.br. Em sendo feita notícia por terceiro, a situação será encaminhada ao(à) Editor(a)-chefe para a tomada de providências: abertura de vista ao autor do texto e, em caso de confirmação da má conduta, a devida retratação do periódico e comunicação do autor plagiado.


A Revista da DPU adotará como diretrizes, na condução dos seus trabalhos, o Código de Boas Práticas Científicas disponibilizado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), as diretrizes básicas formuladas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as Diretrizes do CSE para Promover Integridade em Publicações de Periódicos Científicos.

Política de Ética: Conselho Editorial

 

1) Responsabilidade


O conselho editorial é responsável pelos artigos publicados na revista, cabendo a ele zelar pelo ineditismo dos estudos publicados, pelas boas práticas editoriais, transparência, boa-fé e constante aprimoramento do periódico.


2) Legalidade


O conselho editorial, no uso de suas atribuições, deverá zelar pela obediência ao ordenamento jurídico vigente, em especial no que tange á tutela do direito constitucional de liberdade de expressão, dos direitos autorais e dos direitos da personalidade, tais como imagem, honra e privacidade.


3) Imparcialidade


A Revista da DPU tem por objetivo ser democrática e plural. Logo, cabe ao conselho editorial zelar para que os artigos sejam analisados mediante rigor científico e não mediante critérios ideológicos ou pré-conceituais.


4) Confidencialidade


O conselho editorial deverá guardar sigilo em relação aos dados científicos a que tiver acesso, sendo-lhe vedada a utilização das informações obtidas para vantagem pessoal ou pesquisas por seus membros realizada. Também deverá zelar pelo sigilo da identidade dos pareceristas.


5) Transparência


Caberá ao conselho editorial garantir a transparência nos critérios de submissão, avaliação, aceitação e rejeição dos artigos.


6) Conflito de Interesses


O editor-chefe ou membro do conselho editorial deverá se julgar impedido de emitir parecer nas situações em que houver conflito de interesses, sejam estes pessoais, profissionais, competitivos ou colaborativos com qualquer um dos autores ou instituições relacionadas ao artigo.


7) Pontualidade


O conselho editorial deverá respeitar e zelar pelo cumprimento dos prazos determinados no regimento interno ou editais.


8) Decisão Editorial


O conselho editorial deverá respeitar os fundamentos apontados nas análises dos pareceristas, salvo quando haja fundadas razões para agir de outra forma.


9) Comportamento Ético


O conselho editorial deverá fomentar e exigir comportamento ético de todos os envolvidos no processo editorial e durante todas as etapas do processo de editoração. Assegurar que os artigos publicados estejam de acordo com as diretrizes éticas internacionalmente aceitas, encorajando a integridade acadêmica. O conselho editorial deve adotar medidas para prevenir a ocorrência de plágio ou divulgação de informações ou dados falsos na revista. Em isto ocorrendo, deverá tomar as medidas necessárias para retratação, pedido de desculpas ou retificação do conteúdo publicado, quando necessário.

Política de ética: Pareceristas

1) Responsabilidade


Os pareceres têm por objetivo auxiliar o conselho editorial na escolha do que virá a ser publicado e colaborar para a melhoria do artigo científico.


2) Legalidade


O parecerista, no uso de suas atribuições, deverá zelar pela obediência ao ordenamento jurídico vigente, em especial no que tange á tutela do direito constitucional de liberdade de expressão, dos direitos autorais e dos direitos da personalidade, tais como imagem, honra e privacidade.


3) Imparcialidade


O parecerista deverá analisar os artigos que lhe forem submetidos à apreciação mediante rigor científico e não mediante critérios ideológicos ou pré-conceituais. Caso o parecerista não se julgue habilitado, caberá a ele declinar do convite para oferecer parecer. A avaliação deve ser cega. Portanto, se o parecerista identificar, por alguma razão, o autor do texto, pedese que se exima de avaliá-lo. O conselho editorial irá apontar outro avaliador para o mesmo.


4) Confidencialidade


O parecerista deverá guardar sigilo em relação aos dados científicos a que tiver acesso, sendolhe vedada a utilização das informações obtidas para vantagem pessoal ou pesquisa por ele realizada.


5) Conflito de Interesses


O parecerista deverá se julgar impedido de emitir parecer nas situações em que houver conflito de interesses, sejam estes pessoais, profissionais, competitivos ou colaborativos com qualquer um dos autores ou instituições relacionadas ao artigo.


6) Pontualidade


O parecerista deverá respeitar e zelar pelo cumprimento dos prazos determinados.


7) Comportamento Ético


O parecerista deverá observar se os artigos que lhe forem submetidos para apreciação estão de acordo com as diretrizes éticas internacionalmente aceitas. Os artigos a serem submetidos à revista devem ser inéditos. Caso o parecerista constate que o mesmo já foi publicado em outro periódico, tal circunstância deverá ser comunicada, pois inviabiliza a publicação do texto. Caso constatada má prática científica, deverá o parecerista informá-la ao conselho editorial para a adoção das medidas adequadas.

Política de ética: Autores

1) Informações sobre autoria


Para fins de publicação na Revista da Defensoria Pública da União, somente será considerado autor quem tiver colaborado significativamente para a elaboração do trabalho.

Todos os autores deverão ser identificados quando da submissão do trabalho.

O empréstimo de equipamentos, a obtenção de financiamento ou a supervisão geral não devem ser levados em conta para a inclusão de um indivíduo como autor, os sujeitos que tenham assim participado do projeto de pesquisa devem ter suas contribuições reconhecidas ou listados como colaboradores. Destaca-se, ainda, que todos os autores são responsáveis pela integralidade do conteúdo do trabalho submetido, a menos que esteja explícito algum tipo de limitação a esta regra.


2) Legalidade


O autor, na elaboração e submissão de sua obra, deverá zelar pela obediência ao ordenamento jurídico vigente, em especial no que tange á tutela do direito constitucional de liberdade de expressão, dos direitos autorais e dos direitos da personalidade, tais como imagem, honra e privacidade.


Em caso de ser utilizada informação obtida por meio privado, o autor deverá anexar à submissão autorização expressa da fonte para sua utilização.


3) Pesquisa e originalidade


O autor deverá usar apenas informações verdadeiras nos seus trabalhos. O estudo a ser submetido deverá ser original, inédito e sem plágio. Caberá ainda ao autor indicar todas as referências e dados utilizados na pesquisa.


4) Conflito de interesses


O autor deverá indicar as fontes de financiamento de sua pesquisa, se houver.


5) Pontualidade

O autor deverá respeitar e zelar pelo cumprimento dos prazos determinados.


6) Comportamento ético

O autor deverá comunicar erro ou comportamento anti-ético constatado no próprio trabalho, ainda que depois da avaliação ou publicação.


7) Submissão simultânea


É vedada a submissão simultânea de artigos submetidos a esta revista a outros periódicos.

Política de ética: Equipe editorial

1) Legalidade


A equipe editorial, no uso de suas atribuições, deverá zelar pela obediência ao ordenamento jurídico vigente, em especial no que tange á tutela do direito constitucional de liberdade de expressão, dos direitos autorais e dos direitos da personalidade, tais como imagem, honra e privacidade.


2) Imparcialidade


A Revista da DPU tem por objetivo ser democrática e plural. Logo, cabe á equipe editorial zelar para que os artigos sejam analisados mediante rigor científico e não mediante critérios ideológicos ou pré-conceituais.


3) Confidencialidade


A equipe editorial deverá guardar sigilo em relação aos dados científicos a que tiver acesso, sendo-lhe vedada a utilização das informações obtidas para vantagem pessoal ou pesquisas por seus membros realizada. Também deverá zelar pelo sigilo da identidade dos pareceristas.


4) Conflito de interesses


A equipe editorial deverá se julgar impedida de atuar nas situações em que houver conflito de interesses, sejam estes pessoais, profissionais, competitivos ou colaborativos com qualquer um dos autores ou instituições relacionadas ao artigo. Também não poderá utilizar, em benefício próprio ou de sua pesquisa, informações a que tenha tido acesso em razão das funções editoriais que estiver exercendo.


5) Pontualidade


A equipe editorial deverá respeitar e zelar pelo cumprimento dos prazos determinados.


6) Comportamento ético


A equipe editorial deverá comunicar erro ou comportamento anti-ético constatado no processo editorial, ainda que depois da avaliação ou publicação.