De contraventores a contrabandistas: uma necessária reformulação dos enquadramentos jurídicos nos casos de exploração de máquina caça-níquel

Autores

  • Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro
  • Vinícius Bichara Darrieux

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%25p

Palavras-chave:

Máquina Caça- Níquel. Contrabando. Política Criminal.

Resumo

Vem se observando nos últimos anos uma mudança no tratamento dispensado pelos órgãos de persecução penal aos casos de apreensão de máquinas caça-níqueis em estabelecimentos comerciais modestos. Isso porque, em momento pretérito, os proprietários de tais comércios eram indiciados e denunciados pela contravenção da exploração do jogo de azar, ou, quando muito, por crime contra a economia popular, sendo que, atualmente, são presos em flagrante, indiciados e denunciados pelo crime de contrabando, com escala penal consideravelmente mais severa. A mudança de postura atende, na verdade, a uma política criminal encampada pelo Estado, que acredita estar combatendo a criminalidade dessa forma, e vem sendo endossada pelo Poder Judiciário, em que pese todos os obstáculos que tornam de difícil enquadramento a conduta do dono do bar no delito do contrabando. Uma análise acerca de tais obstáculos torna-se necessária, com a esperança de se fomentar uma mudança de entendimento em nossos Tribunais que inevitavelmente refletiria em modificação na condução dessa desastrada política criminal.

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Publicado

07-12-2018

Como Citar

Castelliano Lucena de Castro, C. S., & Bichara Darrieux, V. (2018). De contraventores a contrabandistas: uma necessária reformulação dos enquadramentos jurídicos nos casos de exploração de máquina caça-níquel. Revista Da Defensoria Pública Da União, 1(08). https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i08.p%p