STJ, REsp 1.243.386/RS1 , 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/06/2012, publicado no DJe em 26/06/2012, p. 1/26
DOI:
https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i06.p%25pResumo
A análise do recente julgado de lavra da E. 3ª Turma do STJ pretende demonstrar a superação da jurisprudência e da leitura restritiva que até então vinha sendo aventada ao conceito das sentenças relativas ao processo coletivo, limitando-se, em especial, a sua eficácia aos termos da competência territorial do órgão prolatorDownloads
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