O Estado-defensor e os litígios possessórios multitudinários: reflexões sobre atuação da Defensoria Pública no contexto do art. 554, §1º do CPC

Autores

  • Gabriela Wanderley da Nóbrega Farias de Barros Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p69-86

Palavras-chave:

Defensoria pública, Funções institucionais, Ações possessórias multitudinárias, Posições processuais dinâmicas

Resumo

Este artigo se propõe a estudar a Defensoria Pública e as suas funções institucionais à luz do Novo Código de Processo Civil (NCPC), notadamente, no caso específico da previsão inédita pelo legislador ordinário do art. 554, §1º. Nesse sentido, buscar-se-á perquirir acerca da natureza jurídica da intervenção do Estado-Defensor nas ações possessórias multitudinárias. Para tanto, far-se-á breves comentários sobre a instituição da Defensoria Pública numa perspectiva histórica, constitucional e teleológica. Outrossim, analisar-se--á os aspectos principiológicos do NCPC, atentando para a composição da Defensoria Pública e sua base normativa no aludido Código. A matéria será estudada sob o enfoque doutrinário das posições processuais dinâmicas, mormente no que se refere à doutrina institucional moderna assentada nos ensinamentos de grandes expoentes

Biografia do Autor

Gabriela Wanderley da Nóbrega Farias de Barros, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Especialista em Direito Processual Penal e Direito Processual Civil (IBMEC-São Paulo), integrante do “Programa DPE Residência” da DPE-RN

Referências

ANADEP. Parecer de Ada Pellegrini apóia legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública. Brasília, DF: Anadep, 2008. Disponível em: < https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=4820>. Acesso em: 30 ago. 2021.

BARROS, G. W. N. F. Análise jurisprudencial quantitativo-qualitativa da intervenção “custos vulnerabilis” da defensoria pública no direito processual penal. In: MAIA, M. C. (org.). (Re) Pensando custos vulnerabilis e defensoria pública: por uma defesa emancipatória dos vulneráveis. v. 4. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021. p. 472-501. (Coleção Biblioteca do Estado Defensor)

BARROSO, L. R. A efetividade das normas constitucionais revisitada. Rev. Dir. Adm., Rio de Janeiro, v. 197, p. 30-60, 1994.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 16 jul. 1934.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 19 set. 1946.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jan. 1967. Seção 1, p. 1.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial (da) República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Seção 1, p. 1.

BUENO, C. S. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

CONDEGE. Enunciados. Condege, Manaus, 2020. Disponível em: http://condege.org.br/wpcontent/uploads/2021/05/Enunciados-Condege.pdf. Acesso em: 30 ago. 2021.

ESTEVES, D. A intimação pessoal do defensor público e a intimação pessoal da parte. ConJur, São Paulo, 8 set. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-set-08/tribuna-defensoriaintimacao-pessoal-defensor-publico-parte>. Acesso em: 9 ago. 2021.

ESTEVES, D.; SILVA, F. R. A. Princípios institucionais da defensoria pública. 3. ed. Rio de Janeiro: Gen; Forense, 2018.

FERREIRA, A. R.; LIMA, R. N. D.; FRANÇA, V. C. A. A defensoria pública como custos vulnerabilis em litígios coletivos possessórios: conteúdo normativo, extensão procedimental e poderes processuais – a experiência do núcleo especializado de habitação e urbanismo da defensoria de São Paulo. In: MAIA, M. C. (Re)Pensando custos vulnerabilis e defensoria pública: por uma defesa emancipatória dos vulneráveis. v. 4. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021. p. 332-345. (Coleção Biblioteca do Estado Defensor)

FERREIRA, A. R. Repercussões processuais do microssistema protetivo das pessoas situadas em assentamentos informais: vulnerabilidade, necessidade e acesso à justiça (comentários ao CPC-2015). Rev. DP SP, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 89-121, 2019.

FERREIRA, A. R.; VELOSO, L. L.; CARVALHO, S. N. Relatório institucional sobre a atuação do núcleo especializado de habitação e urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo como custos vulnerabilis em litígios coletivos possessórios. Rev. DP SP, São Paulo, v. 3, n. 1, p. 9-46, 2021.

GONÇALVES FILHO, E. S.; ROCHA, J. B.; MAIA, M. C. Custos vulnerabilis: a defensoria pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI, 2020.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LIMA, F. R. V. Defensoria pública. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2014.

MAIA, M. C. Custos vulnerabilis constitucional: o estado defensor entre o REsp 1.192.577-RS e a PEC 4/14. Rev. Jur. Consulex, Brasília, DF, v. 18, n. 417, p. 56-58, 2014.

MAIA, M. C. A intervenção de terceiro da defensoria pública nas ações possessórias multitudinárias do NCPC: Colisão de Interesses (art. 4ª-A, LC n.º 80/84) e posições processuais dinâmicas. In: DIDIER JR., F. et al. Coleção novo CPC: doutrina selecionada – parte geral. Salvador:JusPODIVM, 2016.

MAIA, M. C. Legitimidades institucionais no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no direito do consumidor: ministério público e defensoria pública – similitudes & distinções, ordem & progresso. Rev. Tribunais, São Paulo, v. 106, n. 986, p. 30-52, 2017.

MENDONÇA JR., D. Princípios da ampla defesa e da efetividade no processo civil brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.

MORAES, S. R. M. Princípios institucionais da defensoria pública: lei complementar 80, de 12.01.1994 anotada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

PAIVA, C. C. Prática penal para defensoria pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

REIS, G. A. S.; ZVEBEIL, D. G.; JUNQUEIRA, G. Comentários à lei da defensoria pública. São Paulo: Saraiva, 2017.

ROCHA, J. L. A história da defensoria pública e da associação dos defensores públicos do estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SARMENTO, D. Autonomia da DPU e limites ao poder de reforma da constituição. São Paulo: [S. n.], 2015. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/parecer-daniel-sarmento-autonomia. pdf>. Acesso em: 10 ago. 2021.

SILVA, F. R. A.; ESTEVES, D. A nova disciplina da legitimação extraordinária da defensoria pública no novo código de processo civil. In: SOUSA, J. A. G. (coord.). Defensoria pública. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 313-343.

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Publicado

12-07-2022

Como Citar

Barros, G. W. da N. F. de. (2022). O Estado-defensor e os litígios possessórios multitudinários: reflexões sobre atuação da Defensoria Pública no contexto do art. 554, §1º do CPC. Revista Da Defensoria Pública Da União, (17), 69-86. https://doi.org/10.46901/revistadadpu.i17.p69-86

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